TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Necessidade/Demanda a ser Atendida | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1.1. Indicação da necessidade, sob a perspectiva do interesse público:
A contratação ora requerida visa atender à necessidade de automatizar procedimentos para: (i) Aprimorar a prestação de serviços do TSE ao público externo (cidadãos, advogados, partidos políticos) e interno (servidores e colaboradores) de forma mais ágil; (ii) Gerenciar os serviços de tecnologia da informação (TI) que suportam o negócio do TSE; e (iii) gerenciamento e prestação de serviço por cadeia produtiva e fluxos de trabalho.
O aprimoramento dos serviços do TSE passa pela automação dos processos de trabalho. O intuito dessa estratégia é integrar várias tecnologias e ferramentas para criar um ecossistema de automação completo, abrangendo diversos serviços - administrativos, judiciais e eleitorais, e assim criar ambientes seguros, ágeis e adaptáveis.
A automação é um dos pilares da digitalização de serviços, conforme preconizado pelo CNJ na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD (Resolução CNJ 370/2021). Segundo o Guia da ENTIC-JUD, tornar um serviço digital envolve o “desenvolvimento de solução e/ou utilização de ferramenta de automação de fluxo de processo”, sendo essa uma atividade da “fase de otimização do processo do serviço”. Adicionalmente, a digitalização dos serviços é uma das diretrizes de uma política de Governo Digital, conforme preconizado pelo CNJ na citada Resolução, bem como pelo Poder Executivo Federal, por meio da sua Estratégia de Governo Digital (Decreto 10.332/2020), em alinhamento com a Política de Governo Digital da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, grupo que reune as maiores economias do planeta e advoga que os serviços tem de ser pensados desde sua origem para serem prestados de maneira digital, o que eles nomeiam Digital by Design.
De comum a todas essas iniciativas de digitalização de serviços públicos, está a melhora da prestação do serviço à sociedade. Nesse contexto, pode-se destacar as soluções de governos digitais do Reino Unido, Dinamarca, Uruguai, entre outros. Países que são utilizados como inspiração e referência para elaboração do projeto “Gov.br” do Poder Executivo Federal, conforme consta na sua Estratégia de Transformação Digital. Não por acaso, o Governo Federal definiu como um de seus objetivos “Ofertar serviços públicos digitais”, tendo como meta “Transformar 100% dos serviços públicos digitalizáveis, até 2023”.
Ademais, cumpre destacar publicação do Gartner (2735917) que traz detalhamentos sobre a automação como uma das ferramentas para transformação digital de serviços. Dentre várias informações, o referido documento destaca a possibilidade de utilização de ferramentas disruptivas para melhorar a prestação de serviços como: atendimento automatizado (chatbots), extração de informações automaticamente de documentos (image processing), entre outras. Tais ferramentas propiciam não apenas uma melhor experiência para o público consumidor do serviço, como também auxilia a instituição prestadora do serviço a economizar esforços e recursos para prestar um serviço de melhor qualidade.
Também, o gerenciamento de serviços de TI compreende garantir a continuidade, a disponibilidade e o acompanhamento das solicitações de suporte técnico. Adicionalmente, contempla inventariar os recursos de microinformática e rede, além de gerenciar e controlar as atividades técnicas executadas por empresas contratadas, visando manter as práticas gerenciais do ITIL (Information Technology Infrastructure Library) implementadas para assegurar a entrega e prestação de serviços de TIC.
De maneira mais detalhada, pode-se listar as seguintes necessidades do TSE:
1.2. Descrição da necessidade:
a) Descrição e análise do cenário atual:
A tecnologia tem se tornado um elemento cada vez mais crucial na Justiça Eleitoral, proporcionando uma série de benefícios importantes para garantir a integridade e a transparência do processo eleitoral, assim como dos processos de trabalho internos do TSE. Seja para o desenvolvimento de soluções para eleição ou para o funcionamento interno da instituição, a tecnologia é um importante fator na redução de fraudes, na democratização do acesso à informações, na melhoria operacional dos processos de trabalho, na garantia da segurança e da confiabilidade, entre outras atividades. Dessa forma, a tecnologia tem sido fundamental para garantir o cumprimento das obrigações da Justiça Eleitoral e para que o Brasil possua um processo eleitoral democrático, justo, seguro e eficiente.
Da automação inteligente de processos de trabalho
Apesar dos esforços das equipes da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), a lista de solicitações (backlog) das unidades de negócio aumenta em velocidade maior que a de atendimento pela STI. Ainda, grande parte das soluções visam resolver problemas específicos das unidades de negócio. Assim, por mais que existam ações louváveis para o reaproveitamento de soluções, isso ainda é limitado. Ademais, a especificidade das soluções resulta em equipes quase que dedicadas exclusivamente aos seus próprios sistemas, dificultando o gerenciamento, alocação e movimentação de pessoas nas equipes.
Adicionalmente, o uso de tecnologias mais recentes e disruptivas (como chatbots, Sistemas inteligentes e omnichannel, entre outras) torna-se dependente dos esforços das equipes específicas (técnica e de negócio) de cada sistema. A falta de ferramentas que impulsionem a produtividade e potencialize automações e integrações a partir da perspectiva do cliente dificultam o reuso e compartilhamento de soluções. É nesse momento que as ações de busca por aumentar a capacidade de entrega de soluções de TI se encontra com a demanda de transformação digital dos serviços prestados pelo TSE.
Ainda em etapa de construção no TSE, a Transformação Digital visa mudar os serviços prestados pelo TSE. Como resultado, objetiva-se aumentar a qualidade do serviço prestado, oferecer uma melhor experiência para o usuário/cliente, criando novo valor para seu negócio. O usuário dos serviços do TSE, que hoje se depara com soluções via site, aplicativos, consultas via e-mail, cada qual com o seu processo e trâmite específico, terá acesso a uma plataforma multicanal (o usuário continua entrando em contato com o TSE por diferentes meios de comunicação, aquele que lhe seja mais acessível), mas o atendimento será de forma integrada, com a oferta direta de todos os serviços públicos digitais, promovendo, em um só lugar, a disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento dos serviços.
Esse atendimento integrado possibilita várias vantagens em relação ao processo que se desenvolve no cenário atual:
Essa ação de automatização está alinhada ao proposto no Termo de Abertura (2694412), disponível em: https://www.tse.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-gestao/transformacao-digital do Programa de Transformação Digital do TSE. Esse programa será estruturado em 6 grandes eixos: Estratégia, Pessoas, Cultura, Dados, Pesquisa e Serviços. O eixo de Serviços prevê "[...] ações para Transformação Digital dos serviços prestados pelo TSE utilizando a automação e o desenvolvimento de uma plataforma única de serviços digitais."
Dessa maneira, a Transformação Digital visa ampliar o uso da automação dos serviços para o nível institucional. Ao invés de cada unidade procurar resolver os seus desafios, a visão institucional permite aumentar a integração e a capacidade de reuso de soluções. Nesse sentido, uma solução de automação é uma ferramenta apta a atender aos mais variados negócios das diversas unidades do TSE, fazendo uso da padronização e aumentando a efetividade e eficiência dos produtos gerados.
A infraestrutura de tecnologia da informação é essencial para que a Justiça Eleitoral possa desempenhar adequadamente suas funções. A produtividade do TSE está diretamente associada à disponibilidade do ambiente de infraestrutura computacional. Por isso, é elevada a demanda por infraestrutura tecnológica para suportar o volume de operações eletrônicas tratadas pelo TSE, bem como custos para sua aquisição e manutenção.
Para manter operacionais os serviços de tecnologia da informação no TSE, são adquiridos licenças de software, microcomputadores, impressoras, scanners e outros itens de TI necessários para os diversos projetos (biometria, ICN, funcionamento dos cartórios, eleições, E-título, informatização de processos funcionais como ocorre com o PJe, SEI e outros). Além disso, é fundamental que a TI tenha a capacidade de suportar todos esses elementos e ainda garantir a disponibilização destes recursos a todos os usuários.
Esse suporte aos serviços de TI envolve controlar e analisar o ciclo de vida de seus ativos de TI, gerenciar as versões de softwares utilizados em seus computadores, bem como mantê-los atualizados por meio do controle e aplicação de patches de segurança de fornecedores. Além disso, é necessário garantir, quando aplicável, a integração entre sistemas como o Outlook, aplicações ou repositórios GIT, e ferramentas de Gestão de Vulnerabilidades, como o Tenable; sistema de Patrimônio e Inventário (ASI empresa Linkdata), Active Directory da Microsoft e ainda sistemas internos.
Garantir a disponibilidade dos recursos de TI é uma boa prática de gestão técnica, conforme preconizado pelo ITIL, framework internacional para gerenciamento de serviços de TI, assim como a IN 4/2014 da SLTI (2411556), a Resolução Nº 370/2021 do CNJ (2411565) e o Acórdão nº 1603/2008 do TCU (2411519), regulamentações cujo o objetivo é recomendar aos órgãos públicos a definição e documentação dos processos de negócio e o uso adequado dos ativos computacionais. Ao final, a gestão adequada dos serviços de TI resulta na satisfação do usuário, na melhoria nos processos de trabalho e no alcance de maior eficiência, eficácia e efetividade pelas instituições. Por isso, a gestão dos serviços e ativos de infraestrutura de TI é fundamental para a Governança de TI. Dentro do framework ITIL, a gestão da infraestrutura e o Service Desk são áreas fundamentais para garantir a entrega eficiente e eficaz dos serviços de TI.
A gestão da infraestrutura refere-se ao conjunto de práticas, políticas e processos que garantem que os recursos de TI funcionem de forma eficiente e confiável. A gestão eficaz da infraestrutura envolve o controle sistemático de todos os itens de configuração na infraestrutura de TI; cuida da disponibilidade dos serviços de TI, minimizando o tempo de inatividade por meio do gerenciamento proativo de eventos, incidentes e problemas; foca em garantir que os recursos de TI estejam dimensionados adequadamente para atender às necessidades presentes e futuras da organização, otimizando o desempenho e a utilização dos recursos; e garante que os serviços de TI possam ser restaurados rapidamente em caso de interrupções significativas, planejando estratégias de recuperação e contingência. Em suma, a gestão de infraestrutura visa otimizar o desempenho, garantir a disponibilidade, escalabilidade, segurança e conformidade dos recursos tecnológicos.
Fazendo o elo entre a equipe de suporte técnico e os usuários, está o Service Desk, área responsável por receber, registrar, priorizar, resolver e encaminhar solicitações de serviços ou incidentes relacionados à tecnologia. O Service Desk é um canal de comunicação direto para os usuários finais, sendo a sua função ajudar a identificar, resolver e documentar problemas técnicos de forma rápida, minimizando o impacto nos usuários e nos serviços, ao mesmo tempo em que, por receber feedbacks dos usuários, permite identificar pontos de melhorias nos serviços e sistemas de TI.
As vantagens de uma solução única
Tanto a automação de processos de trabalho quanto a gestão de serviços e operações de TI são operacionalizadas por softwares. Essas ferramentas possuem uma funcionalidade em comum, qual seja, a gestão do ciclo de vida de demandas. Em resumo, a gestão de demanda pode ser conceituada como o processo de receber solicitações, registrar o tratamento necessário para o atendimento e comunicar a solução ao solicitante. Seja quando um cidadão solicita um título de eleitor, um servidor solicita um reembolso odontológico ou um colaborador solicita à STI a troca de um equipamento danificado, uma solicitação é registrada. Essa solicitação deve ter seu andamento acompanhado pelo usuário, assim como o registro da solução dada, a comunicação ao solicitante do resultado e a avaliação da qualidade do atendimento.
Observa-se então que a aquisição de duas ferramentas separadas geraria desperdício de recursos e, possivelmente, sobreposição de objetos. Ao invés de contratar uma ferramenta para automação e outra para gestão de serviços e operações de TI, com ambas incluindo a gestão de demanda, propõem-se a aquisição de uma única ferramenta capaz de atender ambas as funções e sem duplicação da gestão de demanda. Além da economia de recursos, busca-se a racionalização dos esforços administrativos da contratação, bem como as vantagens do uso de uma solução única, ao invés de duas ferramentas separadas que demandarão o trabalho de integração, proporcionando uma experiência mais coesa e menos complexa em termos de gerenciamento e manutenção.
Além da racionalização dos custos, a integração entre a ferramenta de automação e a de gestão de serviços permite ampliar o controle sobre as operações. Considerando que a gestão de serviços mapeia e gerencia os equipamentos de TI (chamados de ativos), a integração entre as duas ferramentas permite identificar, automaticamente, quais serviços automatizados seriam impactos no caso de um equipamento servidor parar de funcionar, somente para exemplificar. Essa relação de serviço de negócio e parque computacional que o suporta amplia as capacidades do TSE de gerenciar os serviços, em especial os críticos, podendo se antecipar para evitar problemas ou na contenção de impacto de eventuais falhas.
Atualmente o TSE não possui ferramenta de automação inteligente de processos de trabalho e utiliza a ferramenta Symantec Altiris para realizar a gestão de serviços e operações de TI e Service Desk. O Contrato nº 141/2010 foi firmado com a Microlog Informática e Tecnologia Ltda, Processo físico 28296/2010, e o suporte contratado nos termos do procedimento 2018.00.000002138-9.
Entretanto, em 4/09/2024 chegou ao fim o período de garantia e suporte da Symantec Altiris. Assim, a execução e o controle das atividades podem ser prejudicados, impossibilitando o cumprimento das metas estratégicas estabelecidas. Além disso, a falta de autorizações de uso de agentes para todos os equipamentos pode afetar a efetiva atualização dos microcomputadores, o que prejudica o desempenho e a segurança dos sistemas de TI do TSE.
Tal contexto, necessidade de uma ferramenta de automação inteligente de processos de trabalho e necessidade de nova contratação de ferramenta para gestão de serviços e operações de TI e Service Desk, figura então como mais um argumento - uma janela de oportunidade, na verdade - para juntar as duas contratações no contexto de uma solução única.
b) O objetivo a ser alcançado:
A contratação de uma solução integrada de Gerenciamento de Serviços e Gestão de Item de Configuração. visa atender aos seguintes objetivos:
c) Público alvo a ser atendido:
De maneira geral, o público alvo a ser atendido são os solicitantes de serviços prestados pelo TSE, sejam serviços fornecidos à sociedade (público externo) ou aos servidores e colaboradores (público interno). São os eleitores, os partidos políticos, as embaixadas e os próprios servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.
d) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada:
Uma solução como a que se está descrevendo tem o potencial de revolucionar a entrega de sistemas de tecnologia da informação do TSE. Com ela, espera-se o aumento da produtividade e a redução dos prazos de entrega, vez que: aumenta-se o compartilhamento e reuso de soluções; simplifica-se o processo de desenvolvimento das soluções; assegura-se a disponibilidade de infraestrutura de TI e de capacidade de atendimento aos usuários e facilita-se a utilização de tecnologias disruptivas (data minning, chatbot, machine learning, entre outros) de maneira padronizada e constantemente atualizada.
Caso a necessidade apontada não seja sanada, os impactos prováveis são:
e) Objetivo(s) estratégico(s) do TSE com os quais a necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática:
OE4 - Aperfeiçoar a segurança da informação OE5 - Promover a inovação e ampliar a prestação de serviços digitais OE7 - Promover a efetiva e célere prestação jurisdicional OE8 - Garantir o acesso ao público interno e externo à informação autêntica e de qualidade OE9 - Aprimorar a governança institucional OE15 - Garantir os recursos tecnológicos para a ampliação dos serviços digitais, inovação e segurança de TIC.
f) Requisitos necessários à composição da necessidade e indispensáveis para a escolha da solução que melhor atenderá essa necessidade.
A contratação de uma solução de Gerenciamento de Serviços e Gestão de Item de Configuração, abrangendo Business Service Management (BSM), IT Service Management (ITSM) e IT Asset Management (ITAM), requer a disponibilização de uma plataforma composta por módulos integrados de gestão de serviços, gestão de demandas (incluindo Service Desk) e gestão de ativos de TI, em que a interoperação entre as ferramentas de solução de TI com a automação de processos deve ser automatizada e sem necessidade de desenvolvimento ou custos adicionais. Esses temas, já brevemente explicados e relacionados nos itens anteriores, serão detalhados em termos de requisitos na tabela a seguir.
Tabela 1 - Requisitos funcionais
Ademais dos requisitos listados acima, é imprescindível detalhar também os relacionados ao tema de segurança e privacidade dos dados, visto que os serviços a serem automatizados manuseiam informações que dizem respeito à Justiça Eleitoral, candidatos, mesários e eleitores, entre outros. Nesse sentido, há necessidade de proteger tais dados contra acesso e manipulação indevidos. Bem como, da compatibilidade tecnológica mapeada. Por isso, a solução deve conter funcionalidades de garantia da segurança e da privacidade dos dados, bem como da conformidade tecnológica que irão permear os três módulos descritos acima.
Tabela 2 - Requisitos de segurança, privacidade e conformidade tecnológica
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2. Análise do Processo de Contratação e Execução Contratual Anterior no TSE: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2.1. Processo SEI, Contrato ou Nota de Empenho e Contratada: Em relação a demanda e gestão de serviços, o TSE não possui nenhuma ferramenta. Atualmente, a que mais poderia ser utilizada como referência é o IBM Máximo, que realiza automações simples, tinha sua atualização tramitando no processo SEI2023.00.000002915-8 e sua compra foi realizada em 2017 (SEI 2017.00.000014180-0). A contratação ora em estudo substitui o IBM Máximo e torna sua atualização desnecessária, pois sua tecnologia não atende às necessidades apresentadas.
Quanto à gestão de serviços e operações de TI, o Contrato TSE 92/2018 (SEI 2018.00.000002138-9), firmado com a Fast Security Tecnologia Da Informação LTDA pelo prazo de 12 meses, previu a prestação de serviços de suporte e licenciamento de uso emergencial, manutenção e customização da solução de gestão de infraestrutura de TI (microinformática) e Service Desk. A solução é composta pelo software Symantec Altiris versão 8.1 RU6, e prevê a atualização de versão. Seu encerramento se deu em 4/9/2024. Essa solução mostrou-se tecnicamente obsoleta, não sendo mais competitiva no mercado.
2.2. Fase Interna da Licitação (Exigências e sugestões exaradas pela Assessoria Jurídica (Pareceres Asjur) e Controle Interno/Secretaria de Auditoria do TSE): Considerando o escopo do IBM Maximo, entende-se não ser aplicável as considerações realizadas à época dessa contratação.
Em relação à ferramenta de gestão de serviços e operações de TI:
2.3. Fase Externa da Licitação (Questionamentos, Pedidos de impugnação, Diligências, Inabilitações, Recursos e etc): Não foram identificadas questões relevantes sobre este tema na contratação de gerenciamento de serviços de TI.
2.4. Execução Contratual (Dificuldades e Problemas Identificados): Não foram identificadas questões relevantes sobre este tema na contratação de gerenciamento de serviços de TI.
2.5. Necessidade de Transição Contratual: Informa-se não haver necessidade de transição contratual considerando que as soluções Symantec Altiris e IBM Máximo estão em uso no TSE e entende-se que a previsão de transição contratual em uma eventual renovação faria sentido apenas caso essa opção fosse viável, o que se demonstrou não ser, função de tratar-se de soluções defasadas.
Quanto a possibilidade de reaproveitamento dos fluxos de trabalho automatizados em ambas ferramentas atualmente, estes deverão ser refeitos. Em função da evolução da tecnologia, não se vislumbra como importar regras de negócio para a futura ferramenta.
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3. Diferentes Soluções de Mercado que possam Atender à Necessidade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Considerando o cenário atual de o TSE não possuir uma ferramenta de automação, mas utilizar apenas o sistema IBM Máximo, e de o contrato de gerenciamento de serviços de TI encontrar-se sem suporte, vislumbrou-se 3 soluções para a necessidade do TSE: (3.2) renovar as soluções em uso atualmente; (3.3) adquirir duas ferramentas separadamente; (3.4) adquirir uma única ferramenta que atenda a gestão de serviços e operações de TI.
3.1 QUANTITATIVOS DE USUÁRIOS E CENÁRIOS
Salienta-se que não há alteração dos quantitativos em função de qual solução se aplicar. Dessa forma, essa informação será apresentada nessa seção inicial e referenciada em cada uma das soluções descritas abaixo.
Da automação inteligente de processos de trabalho A estratégia de gestão de serviços do TSE por meio da solução de automação considera a diversidade e a amplitude dos públicos atendidos, variando desde grupos restritos de servidores solicitantes de serviços específicos — como reembolso farmacêutico — até o atendimento institucional mais amplo, que abrange todo o público interno, unidades do TSE, Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais, em regime de serviços colaborativos, para viabilizar o atendimento ao eleitor. Em cenários de maior abrangência, a gestão de serviços expande-se para públicos externos diretamente vinculados ao processo eleitoral, incluindo candidatos e, em seu nível máximo, mesários e eleitores. Diante dessa heterogeneidade de públicos e volumes de demanda, a implantação da solução adota um modelo evolutivo, iniciando-se com um escopo controlado e ampliando gradualmente sua abrangência à medida que cresce a maturidade das equipes do TSE e a oferta de serviços digitais à sociedade. Nesse contexto, estima-se um público potencial de até 120.000 usuários requisitantes, com cerca de 5.000 usuários utilizando a solução de forma regular, sem caracterizar acessos simultâneos, o que fundamenta o dimensionamento escalonado da plataforma. Esse levantamento considera diferentes cenários de gestão de serviços, que variam desde grupos restritos de servidores solicitantes de serviços específicos — como o reembolso farmacêutico — até o atendimento mais amplo do público interno do TSE, das unidades administrativas, da STI, da SAD e dos servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais, em regime de serviços colaborativos, para viabilizar o atendimento ao eleitor. Em cenários de maior abrangência, incluem-se ainda os candidatos, que podem superar 500 mil usuários em eleições municipais, e, no cenário máximo de atendimento da Justiça Eleitoral, os mesários (aproximadamente 2 milhões) e os eleitores (cerca de 150 milhões). o que reforça a necessidade de uma estratégia de implantação gradual, alinhada ao amadurecimento institucional e à capacidade operacional do TSE. Compõem os cenários as características dos usuários que utilizam a ferramenta. Durante a pesquisa de mercado, observou-se que as soluções em potencial utilizam perfis de usuários como quantificação para automação. Os perfis de usuários se dividem em: (1) requisitante, que solicita o serviço e seu quantitativo é importante para o fornecedor dimensionar a infraestrutura da nuvem para suportar a solução, apesar de não ser tarifado; (2) Usuário do tipo Atendente, responsável por receber, registrar, analisar, tratar e acompanhar solicitações, incidentes e tarefas no âmbito da solução, sendo perfil tarifado; (3) Usuário do tipo Aprovador, responsável por aprovar ou rejeitar etapas dos fluxos de trabalho e, quando aplicável, executar atividades de análise ou atendimento relacionadas ao processo, sendo perfil tarifado; e (4) Usuário do tipo Administrador, responsável pela configuração, gestão e parametrização da solução, incluindo a criação e o ajuste de formulários, fluxos de trabalho, regras de negócio e demais funcionalidades nativas da plataforma, sendo perfil tarifado.
Da gestão de serviços e operações de TI Diferente da automação de processos de trabalho, na gestão de serviços e operações de TI, além dos usuários, há que se prever os ativos de TI a serem gerenciados.
A Tabela 3 apresenta os cenários evolutivos idealizados para a implantação da solução. As memórias de cálculo e justificativas constarão da Tabela 5 que consolida toda a demanda.
Tabela 3 - Cenários de implantação da solução
Cenário Inicial – Implantação Gradual e Controlada O Cenário Inicial contempla a implantação da solução para atendimento dos serviços internos do TSE, abrangendo as Secretarias de Administração (SAD), de Gestão de Pessoas (SGP), de Tecnologia da Informação (STI/Service Desk) e a Ouvidoria (OUV). Este escopo reúne as principais unidades provedoras de serviços internos e o principal canal de recebimento de demandas externas, permitindo validar a solução em ambiente real, com controle do processo de implantação, aprendizado institucional e amadurecimento operacional, antes de sua ampliação. Neste cenário, concentram-se todos os usos iniciais da solução, incluindo o atendimento às unidades internas do TSE, à Justiça Eleitoral e aos serviços voltados a candidatos, conforme a evolução planejada, sem alteração da estratégia de implantação. Os quantitativos iniciais consideram: Requisitantes: público interno e externo atendido pelos serviços inicialmente contemplados, com quantitativo relevante para dimensionamento da infraestrutura de nuvem, sem impacto direto na tarifação; Usuários Atendentes, Aprovadores e Administradores: dimensionados com base no quantitativo de técnicos e servidores atualmente envolvidos na prestação e gestão dos serviços, considerando como referência os dados existentes nos sistemas corporativos vigentes; Equipamentos: quantitativo inicial compatível com o parque tecnológico atual do TSE, admitindo ajustes pontuais para suportar a ampliação gradual dos serviços.
Cenário Final – Implantação Ampliada e Consolidação Institucional A Fase Final corresponde à consolidação e ampliação plena da solução, de modo a suportar, de forma integrada e escalável, os serviços prestados pelo TSE ao público interno e externo, incluindo candidatos, mesários e eleitores, conforme a maturidade institucional e a evolução dos serviços digitais da Justiça Eleitoral. Nessa fase, os quantitativos passam a refletir o universo máximo de usuários e ativos de TI, assegurando capacidade tecnológica adequada, continuidade operacional, segurança da informação e alinhamento estratégico, mantendo-se a mesma plataforma integrada de BSM, ITSM e ITAM adotada na fase inicial.
Dos treinamentos e serviço técnico de apoio especializado O treinamento se aplica às equipes técnicas que criarão as soluções automatizadas. São as pessoas do perfil desenvolvedor. Por se tratar de uma nova maneira de desenvolver as soluções, uma vez que não há mais programação (low-code), as equipes técnicas do TSE precisam ser treinadas. Na medida que se prevê o aumento gradual do uso da ferramenta, também há que se ampliar o número de técnicos capazes de desenvolver soluções na nova ferramenta. Por isso o crescimento do número de pessoas a participar de treinamentos, à medida que se muda o cenário e amplia o uso da ferramenta. Em relação à gestão de serviços de TI, o treinamento é necessário por tratar-se de módulo com fins específicos, mais especializados que a automação. Assim, a equipe que administrará a solução necessitará dos conhecimentos para a operação da solução.
Por outro lado, a equipe técnica de TI do TSE já encontra-se saturada com o atendimento das demandas atuais para o desenvolvimento das soluções. Assim, levando-se em conta a necessidade de amadurecimento da equipe técnica do TSE, bem como a baixa disponibilidade de equipes, é necessário se prever também a contratação da expertise da empresa no desenvolvimento de soluções na nova ferramenta. Esse é o serviço de apoio técnico especializado e customização. São horas de trabalho de técnicos da empresa para auxiliar o TSE no desenvolvimento de soluções na nova ferramenta seja para a automação de processos de trabalho ou para a gestão de serviços de TI.
Tabela 4 - Quantitativos de treinamentos, implantação e serviço de customização
Conclusão Ao final, a Tabela 5 abaixo sintetiza os quantitativos previstos para esta contratação. E as justificativas e memórias de cálculo seguem logo abaixo.
Tabela 5 - Quantitativo detalhado do objeto da contratação
Seguem abaixo maiores esclarecimentos sobre a tabela: Sobre os tipos de usuários:
Sobre as requisições de serviços
Sobre os tipos de licenciamento e quantititativos
A seguir as justificativas para os quantitativos da tabela de objetos acima;
O quantitativo inicial dessas licenças foi definido com base no cenário atual de atendimento e gestão de serviços do TSE, considerando a equipe técnica disponível no Tribunal, a capacidade operacional existente e a necessidade de evitar a ativação de licenças sem uso efetivo na fase inicial de implantação da solução. O quantitativo máximo foi dimensionado considerando o universo potencial de usuários que poderão atuar no tratamento dos serviços ao longo da evolução da solução, contemplando tanto os servidores do TSE quanto, quando aplicável, os servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais, em cenários de atendimento colaborativo.
Tabela 6 - Ativos de TI do TSE
3.2. PRIMEIRA SOLUÇÃO: RENOVAR FERRAMENTAS EM USO ATUALMENTE NO TSE que atende gerenciamento de serviços e operações de TI
a) Descrição sucinta da solução:
Renovar as licenças das soluções IBM Maximo e Symantec Altiris em uso atualmente no TSE (contemplando suporte e customização). Ambas iniciativas tiveram suas contratações iniciadas: IBM Maximo (2017.00.000014180-0, 2023.00.000002915-8) e Symantec Altiris (2023.00.000001962-4), porém não chegaram a ser concluídas.
b) Serviços e materiais, de consumo e/ou permanente, que compõem a solução com as respectivas quantidades: A solução IBM Maximo, atualmente em uso, possui os seguintes componentes:
Tabela 7 - Itens e quantitativos da solução IBM Maximo no TSE
A solução Symantec Altiris, em uso atualmente no TSE, possui os quantitativos conforme tabela abaixo.
Tabela 8 - Itens e quantitativos da solução Symantec Altiris
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes: IBM Máximo: eWave (0956786) Symantec Altiris: Norden Tecnologia LTDA, Blue Eye Soluções em Tecnologia Ltda, Fast Security Tecnologia da Informação Ltda
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos: IBM Máximo: Contrato DAN.A/CT-4500058685 (2736853) ·Pregão Eletrônico: nº 06/2022 ·Objeto: Contrato de prestação de serviços de desenvolvimento, integração e suporte do sistema IBM Maximo Asset Management. ·Vigência: 4 anos ·Valor da Contratação : R$ 9.806.751,04 ·Obs: Referente a contratação do módulo IBM Maximo Asset Management e o TSE utiliza o módulo IBM Control Desk.
Symantec Altiris: Contrato nº: 49/2019 (2411518) ·Pregão Eletrônico: nº 057/2019 ·Objeto: Renovação de direito de atualização do software Symantec Client Management Suite (CMS-4500 licenças), e do software Altiris IT Management Suite (ITMS-400 licenças) em suas versões comerciais mais recentes ·Vigência: 15/12/2022 ·Valor da Contratação : R$ 1.013.490,00 ·Obs: Referente a atualização de licença ao módulo ITMS. O CMS é um módulo dentro de suite Symantec ITMS. O TSE tem a suíte completa.
·Contrato nº: 36/2019 (2411151) ·Pregão Eletrônico: nº 046/2019 ·Objeto: contratação de serviço de suporte técnico on-site a produtos da plataforma symantec no ambiente do Tribunal ·Vigência: 27/08/2024 ·Valor da Contratação : incluindo aditamentos R$ 2.071.995,71 ·Obs: Referente a suporte ao módulo ITMS. Incluído Symantec Altiris vide PE Nº 032/2014 (2411554)
·Contrato nº: 34/2021 (2411547) ·Pregão Eletrônico: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Processo origem 013.870/2021-1 ·Objeto: Contratação de serviço de suporte técnico e direito de atualização de 100 licenças do software CA Service Desk Manager ·Vigência: 26/07/2024 ·Valor da Contratação : com aditamentos R$ 897.054,48 ·Obs: Referente a atualização de licença e suporte da atualização da licença ao módulo service desk
·Contrato nº: 13/2022 (2411543) ·Pregão Eletrônico: nº 006/2022 ·Objeto: prestação do serviço de suporte técnico aos produtos da solução CA Service Management ·Vigência: 18/4/2024 ·Valor da Contratação : com aditamentos R$ 1.080.000,00 ·Obs: Referente a suporte e customização ao módulo service desk
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior: Não se aplica.
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução:
Symantec Altiris:
g) Custos estimados para fins de análise comparativa:
IBM Máximo:Proposta datada de 2018 (0956786) no valor de R$ 1.795.511,20. Apesar dos esforços dedicados aos estudos para aprimorar as licenças na solução atual, observou-se defasagem tecnológica da solução, não se mostrando eficaz ao Tribunal. A utilização das propostas de empresas como referência no custo estimado ressalta a importância de considerar a atualidade da ferramenta.
Symantec Altiris: Proposta de 2023 R$ 22.812.911,20 ETP (2662264). Apesar dos esforços dedicados aos estudos para aprimorar as licenças na solução atual, a carência de propostas de preço na fase de elaboração sugere que a ferramenta pode estar defasada em relação às inovações tecnológicas do mercado, além de valores elevados apresentados, conforme evidenciado. A utilização das propostas de empresas como referência no custo estimado ressalta a importância de considerar a atualidade da ferramenta. Atualizado o quantitativo de 8290 ativos, estima-se o valor em R$ 37.618.649,40.
h) Custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto: Não se aplica
i) Vantagens e desvantagens:
3.3. SEGUNDA SOLUÇÃO: ADQUIRIR DUAS NOVAS FERRAMENTAS SEPARADAMENTE em modelo SaaS, uma que atenda automação e gestão de serviços e outra de serviços e operações de TI
a) Descrição sucinta da solução: Adquirir uma ferramenta atualizada de automação de serviços, voltada à maximização da automação de processos, e outra destinada ao gerenciamento de serviços e operações de Tecnologia da Informação, contemplando suporte e possibilidades de customização.
b) Serviços e materiais, de consumo e/ou permanente, que compõem a solução com as respectivas quantidades: Conforme descritos no início dessa seção, na Tabela 5.
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes:
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos:
Salienta-se que a solução pretendida é relativamente nova no mercado e possui uma grande variedade de configurações, a depender do fabricante. Por isso, não são recorrentes as contratações por outras instituições e todas são customizadas para cenários específicos do contratante. Neste ponto é importante esclarecer que tal tipo de produto funciona como uma plataforma, podendo possuir vários módulos, como por exemplo: automação inteligente, gerenciamento de serviços (ITSM), processos automatizados específicos de gestão de RH, riscos, segurança, planejamento estratégico, entre outros.
Nesse sentido, a solução contratada pelo SERPRO em 2018, possuía apenas o módulo de automação inteligente, com uso de licenciamento perpétuo, modelo este descontinuado pelo fabricante. Assim, além de um modelo de licenciamento em desuso, as funcionalidades do produto contratado não são exatamente as mesmas exigidas pelo TSE. Dessa maneira, fica prejudicada a utilização dos custos dessas contratações como referência. Situação semelhante é a do Banco do Brasil. Essa instituição adquiriu de maneira direta da empresa ServiceNow as duas soluções, separadamente. Primeiro foi contratado o módulo de automação, em conjunto com outras funcionalidades (2790625). Posteriormente, também de maneira direta, foi adquirido o módulo ITSM ( 2790626). Por também estarem customizadas para as necessidades do Banco, fica prejudicada o uso dos valores de contratação como referência.
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior: Não se aplica.
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução: Vide tabelas 1 (Requisitos funcionais), 2 (Requisitos de segurança, privacidade e conformidade tecnológica).
g) Custos estimados para fins de análise comparativa:
Tabela 9 - Custos estimados ferramenta de gestão de serviços e operações de TI (ITSM)
h) Custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto: Não se aplica.
i) Vantagens e desvantagens:
3.4. TERCEIRA SOLUÇÃO: Contratação, na modalidade de Software como Serviço (SaaS), de solução de Gerenciamento de Serviços (ESM/ITSM) e de Gestão de Itens de Configuração (ITAM), estruturada em itens organizados em grupos distintos, cuja adjudicação poderá ocorrer a fornecedores diferentes, desde que assegurada a integração entre as soluções.
a) Descrição sucinta da solução: Adquirir uma solução única e integrada de Gerenciamento de Serviços e Gestão de Item de Configuração, aderente às práticas do ITIL v4.
b) Serviços e materiais, de consumo e/ou permanente, que compõem a solução com as respectivas quantidades: Conforme descritos no início dessa seção, na Tabela 5.
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes: Em consideração a funcionalidade e tecnologia pretendida nesta contratação, pelas POCs realizadas, foi detectado que ServiceNow (https://www.servicenow.com/br/), CentralIT (https://centralit.com.br/), InvGate (https://invgate.com/) e TIVIT (https://tivit.com/) são empresas que possuem solução aderente às necessidades do TSE.
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos:
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior: Não se aplica.
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução: Vide tabelas 1 (Requisitos funcionais), 2 (Requisitos de segurança, privacidade e conformidade tecnológica).
g) Custos estimados para fins de análise comparativa:
Tabela 10 - Estimativa de custo da contratação em ferramenta única (NOTA TÉCNICA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS Nº 122 - SEI 3059265)
* O conjunto de propostas da fase de cotação de preços consta do: Anexo Mapa comparativo de preços_desatualizado (3054307)
h) Custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto: Não se aplica
i) Vantagens e desvantagens:
Quadro Resumo Comparativo
Tabela 11 - Custos estimados ferramenta de gestão de serviços e operações de TI
* Todas as soluções citadas contemplam suporte à ferramenta e a customização das funcionalidades à adequação das necessidades da Contratante. Entende-se que o custo do suporte deve fazer parte da composição do preço das empresas e não ser cotado a parte. ** A média das cotações de preços, a ser apurada pela SAD, servirá como base para a definição dos valores de referência desta contratação.
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4. A Solução Escolhida: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas:
A escolha pela contratação de uma Solução de Gerenciamento de Serviços (ESM/ITSM) integrada à Gestão de Itens de Configuração (ITAM) resulta de um processo de construção conjunta envolvendo diversas áreas de negócio do Tribunal. A partir de diálogos sobre necessidades atuais e perspectivas futuras, foram identificados pontos de convergência e complementariedade entre as demandas das unidades organizacionais, evidenciando a necessidade de uma solução integrada que simplifique a prestação de serviços aos usuários da Justiça Eleitoral, ao mesmo tempo em que estruture, para o TSE, uma base única e confiável de informações. Essa abordagem permitirá maior padronização, segurança e eficiência no atendimento, ampliando as possibilidades de customização dos serviços, conferindo maior agilidade à resolução das demandas e fortalecendo a capacidade institucional de gestão. A integração entre as funcionalidades de gestão de serviços e de gestão de ativos e itens de configuração viabiliza o compartilhamento e o reuso de fluxos, catálogos e dados, além de simplificar a evolução dos serviços digitais ofertados. Ao consolidar informações de serviços, ativos e seus relacionamentos em uma base integrada, a solução possibilita maior visibilidade sobre a infraestrutura de TI, assegurando consistência das informações, governança dos serviços e melhor suporte à tomada de decisão, com garantia de disponibilidade e capacidade adequada de atendimento aos usuários. Do ponto de vista econômico, a opção por uma solução integrada de ESM/ITSM e ITAM representa a racionalização dos custos associados à manutenção de soluções atualmente em uso — muitas delas obsoletas e limitadas — ou à contratação de ferramentas distintas de forma isolada. Embora a aquisição separada de soluções pudesse, em tese, aparentar economia inicial, essa abordagem implicaria custos adicionais e recorrentes relacionados ao desenvolvimento, à manutenção e à evolução das integrações entre ferramentas distintas, além de elevar a complexidade técnica do ambiente. A adoção de uma solução integrada reduz esses riscos, simplifica a operação e otimiza o uso dos recursos técnicos e financeiros do Tribunal. Sob a perspectiva operacional, a integração entre a gestão de serviços e a gestão de ativos e itens de configuração evita a duplicidade de módulos de atendimento (service desk) e proporciona ao TSE um controle mais efetivo dos ativos de TI associados a cada serviço. Essa integração permite identificar impactos em cadeia decorrentes de falhas, apoiar a análise de riscos relacionados à disponibilidade de ativos críticos e fortalecer a resiliência operacional do ambiente de TI, em consonância com as melhores práticas ITIL. Dessa forma, a solução contribui para uma gestão de serviços mais eficiente, transparente e alinhada às necessidades institucionais da Justiça Eleitoral. Em complemento, a contratação dessa ferramenta, além de substituir as ferramentas em uso atualmente por outras atualizadas, implica em outras possibilidades de redução de custos. Por exemplo, pode-se citar o item de "Serviço de conversação automatizada - SerproBot" previsto no Contrato TSE nº 86/2022 (2183719) firmado com o Serpro. Este item prevê a utilização de uma ferramenta de atendimento automatizado (chatbot), ao custo anual de R$ 1.299.000,00 para 30 milhões de mensagens trocadas e poderá deixar de ser utilizado. À medida que a implantação da ferramenta for ganhando tração, custos relativos a projetos de desenvolvimento de software serão positivamente impactados, isso se deve, em grande parte, à significativa redução no tempo necessário para desenvolver uma parte substancial das soluções, além do uso mais eficiente dos contratos de serviços de desenvolvimento. Esse cenário reflete não apenas uma otimização do processo, mas também uma economia substancial de recursos, contribuindo assim para a eficácia e rentabilidade geral dos projetos de software. Adicionalmente, a integração entre a gestão de serviços e a gestão de itens de configuração amplia o controle e a visibilidade sobre as operações de TI. Considerando que a gestão de serviços mapeia e gerencia os ativos de TI, essa integração possibilita identificar automaticamente os serviços que seriam impactados em caso de indisponibilidade de um equipamento, como um servidor, por exemplo. A correlação entre os serviços de negócio e o parque tecnológico que os suporta fortalece a capacidade do TSE de gerenciar seus serviços, especialmente os críticos, permitindo a adoção de ações preventivas, a mitigação de riscos e a redução dos impactos decorrentes de eventuais falhas.
4.2. Detalhamento da solução: a) Características básicas do serviço e/ou do material a ser contratado, com as respectivas unidades de medida e quantidades:
Componentes da ferramenta: Conforme descrito nas tabelas 1 (Requisitos Funcionais) e 2 (Requisitos de Segurança, Privacidade e Conformidade Tecnológica), a solução deverá ser disponibilizada como uma plataforma única e integrada, contemplando as capacidades de Gerenciamento de Serviços (ESM/ITSM) e de Gestão de Itens de Configuração (ITAM), com utilização de base de dados comum. Quando houver necessidade de integração entre módulos ou funcionalidades, estas deverão ser plenamente transparentes ao usuário, sem exigência de múltiplos logins ou acesso a interfaces externas, assegurando uma experiência contínua, integrada e consistente.
Itens e quantitativos estimados
Tabela 12 - Itens e quantitativos estimados
b) Garantia Técnica/Assistência Técnica/ Suporte Técnico: Integrado ao fornecimento da solução, durante todo o período de vigência do contrato e respeitando os requisitos de qualidade e disponibilidades a serem definidos.
c) Normas Legais exclusivas e d) Normas Técnicas aplicáveis:
d) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato: Todos os serviços e atendimentos de manutenção e suporte técnico e serviços de customização devem ser verificados por pessoal qualificado ou certificado pelo fabricante da solução, que ainda deverá executar, no mínimo, a manutenção proativa, reparos e análise de capacidade do sistema instalado no TSE.
e) Transição contratual: A implementação da solução será realizada em 6 (seis) etapas, dentro de um prazo máximo de 120 dias a partir da assinatura do contrato. Está previsto um período complementar de 30 dias para a conclusão e entrega final das customizações no módulo de service desk, conforme detalhado a seguir:
Etapa 1 – Início da Vigência Contratual (D) Etapa 2 – Reunião Inaugural (D+3) Etapa 3 – Apresentação do Plano Detalhado do Projeto de Implantação (D+5) Etapa 4 – Instalação / Provisionamento Inicial da Solução (D+30) Etapa 5 – Parametrização e Configuração Avançada (D+90) Etapa 6 – Implantação da Solução em Ambiente de Produção (D+120) Etapa 7 – Treinamento dos Usuários (entre D+120 e D+150)
f) Transferência de conhecimento: Ocorrerá com a parametrização da solução de acordo com as necessidades do TSE, bem como com a previsão de treinamentos para as equipes do TSE.
g) Treinamento: Previstos para os vários perfis de usuários que utilizarão a solução.
h) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens: Não se aplica.
4.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual:
a) Prazo de execução e/ou vigência contratual: Estima-se a vigência de 60 meses para os itens contratados, podendo ser prorrogado nos termos da lei. A contratação tem natureza continuada pelo suporte ininterrupto aos sistemas finalisticos do TSE, além dos processos de apoio e manutenção da atividade administrativa, jurídica, eleitoral.
b) Ordem de Serviço Inicial: Está prevista a utilização de horas de serviço para realização dos treinamentos e serviços sob demanda de customização e desenvolvimento, bem como para a operação assistida.
c) Itens de controle da execução contratual e verificação para recebimento e pagamento do objeto: Os itens cuja a unidade de medida é a licença anual e o Item de configuração gerenciado terão seu pagamento aferido pela verificação do cumprimento dos requisitos de disponibilidades definidos previamente. Os demais itens deverão observar o escopo e requisitos definidos na respectiva ordem de serviço.
d) Indicadores de Desempenho e Remuneração Variável: Tabela 13 - Indicadores de desempenho
e) Impactos ambientais: A contratação envolve solução de tecnologia da informação em nuvem. Assim, não se vislumbra impactos ambientais decorrentes do uso da solução.
f) Elementos da Matriz de Alocação de Riscos: Anexo - Matriz de Risco (3463730)
4.4. Diferenças (especificação e quantidades) em relação à última contratação: Conforme explicitado anteriormente, o TSE não dispõe, atualmente, de solução de automação de serviços. Assim, a comparação com a última contratação limita-se aos aspectos relacionados à gestão de serviços e às operações de Tecnologia da Informação. Nesse contexto, observa-se, além do aumento do número de itens de configuração a serem gerenciados pela solução, a ampliação da previsão de treinamentos para a equipe do TSE, bem como o incremento das horas de serviços sob demanda destinadas à customização da solução. Adicionalmente, a presente contratação apresenta diferenças relevantes em relação ao modelo anterior, tais como a adoção de solução em nuvem, a previsão de item específico de instalação e a definição de diferentes perfis de acesso. A tabela a seguir sintetiza essas alterações.
Tabela 14 - Diferença entre a contratação anterior (*)
* Se aplica apenas ao módulo de ITMS, considerando que o TSE não possui hoje uma ferramenta de ESM.
4.5. Serviços e/ou materiais complementares não contemplados na solução escolhida: a) Contratação adicional: Não se aplica
b) Ajustes em outras contratações existentes: Não se aplica
c) Requisitos de TI: não se aplica
d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE: não se aplica
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5. Valor Estimado da Contratação com Preços Unitários Referenciais e Memória de Cálculo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R$ 24.439.998,41, conforme Nota Técnica de Estimativa de Preços Nº 122 - SEI 3059265. O conjunto de propostas da fase de cotação de preços consta do: Anexo Mapa comparativo de preços_desatualizado (3054307)
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6. Divisibilidade da Solução (Avaliação do Parcelamento e/ou Agrupamento): | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Por se tratar de solução única, com módulos integrados, não se aplica o parcelamento. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7. Aspectos Relacionados à Escolha do Fornecedor, à Forma de Contratação, e às Regras de Participação no Procedimento de Contratação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7.1. Critérios de Seleção do Fornecedor: a) Forma de Adjudicação: a.1) Modalidade de Licitação ou Justificativas para Inexigibilidade ou Dispensa: modalidade Pregão Eletrônico
a.2) Procedimentos Auxiliares: Sistema de registro de preços.
a.3) Critério de Julgamento das Propostas: Menor preço global
b) Exigências de Qualificação Técnica Profissional e Operacional: A empresa e os profissionais devem ser certificados na ferramenta pelo fabricante, deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação de serviços com volume, complexidade tecnológica e operacional compatível com a contratação no TSE.
c) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito, se for o caso: Necessário a empresa realizar prova de conceito onde demonstrará as funcionalidades básicas definidas pelo TSE.
d) Vistoria prévia no local de execução dos serviços, se for o caso: não se aplica
e) Caráter sigiloso para o orçamento estimado da contratação, se for o caso: não se aplica
f) Critérios técnicos de julgamento das propostas (somente para as licitações com julgamento por técnica e preço ou maior retorno econômico): não se aplica.
7.2. Regras de Participação no Procedimento de Contratação: a) Subcontratação: Não será permitida por não trazer benefícios para o TSE. Os serviços, objeto da contratação, encontram uma gama de fornecedores e prestadores de serviço no mercado capazes de sua plena execução, de forma que será vedada à contratada transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
b) Tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP): A exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como, o estabelecimento de cotas, artigo 48 da Lei Complementar 123/2006, incisos I e III, não se aplica em função dos valores estimados e pela indivisibilidade da solução, além de poder representar prejuízo ao conjunto, conforme previsto no artigo 49, inciso III da referida Lei. A aplicação do previsto no art. 8º do Decreto nº 8.538/2015, que trata da reserva de 25% do quantitativo para microempresas e empresas de pequeno porte, também não é aplicável em função da indivisibilidade da solução. Por fim, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. (Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), bem como as empresas produtoras de bens e serviços de informática no país que usufruam os benefícios constantes do art. 3º da Lei 8.248 de 23/10/199, do Decreto nº 7.174/2010 e do art. 25 da Lei 14.133/2021.
c) Formação de Consórcio: Poderá ser admitida, considerando que essa modalidade pode ampliar a competitividade do certame e viabilizar a participação de empresas que, individualmente, não atenderiam a todos os requisitos, mas que, em conjunto, podem prestar os serviços de forma adequada.
d) Participação de Cooperativas: Há inviabilidade técnica para o fornecimento do objeto por entidades cooperadas.
e) Participação de Empresas Estrangeiras: Não há óbice para a participação de empresas estrangeiras, desde que tenha representante no país para ser acionado em caso de necessidades diversas, de suporte e de customizações.
f) Participação de Pessoa Física: Não se vislumbra a capacidade de pessoas físicas atenderem aos requisitos exigidos no edital.
7.3. Particularidades da Contratação: a) Índice de reajuste: Será aplicado o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI-IPEA) ou outro índice que vier a substituí-lo.
b) Garantia de Execução Contratual: Será exigida garantia de execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicialmente contratado, conforme disposto no art. 96 da Lei nº 14.133/2021. A exigência se justifica em razão do valor estimado e da complexidade da contratação.
c) Previsão de Conta-Depósito Vinculada: Não se aplica.
7.4. Regras para o Sistema de Registro de Preços (se for o caso):
A modalidade Registro de Preços é sugerida em função da estratégia de implantação gradual da solução, considerando que há a necessidade de as equipes técnicas e de negócio do TSE ganharem maturidade na automação dos serviços. Foram vislumbrados dois cenários, que contemplam desde o início em serviços providos por unidades piloto do TSE até os disponibilizados para todo o eleitorado. Há que se salientar também o interesse em disponibilizar a solução para contratação pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Sendo a automação de serviços uma tendência natural, é interessante para a Justiça Eleitoral que seus integrantes utilizem ferramentas atualizadas e que aumentem o potencial de integração entre as instituições. É o TSE atuando como "cabeça de sistema" no ramo do Judiciário Eleitoral. Esse espírito está presente na Resolução TSE nº 23.530, na qual o TSE estabelece a Ata de Registro de Preços e os regionais firmam seus contratos, quando se fala das contratações mistas. Salienta-se que agora, os regionais não estarão atuando como partícipes, mas poderão aderir à futura ARP, de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Para fins de reajustamento dos preços aplicar-se-á aos contratos decorrentes da Ata o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI-IPEA).
a) Aceitabilidade de Proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto em edital: não se aplica
b) Preços diferentes para o mesmo item: não se aplica
c) Registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço: Não será admitido mais de um fornecedor. A decisão fundamenta-se em diversas razões estratégicas e operacionais. Ao limitar o registro a um único fornecedor, buscamos alcançar maior padronização e consistência nos processos, simplificando a gestão contratual e reduzindo a complexidade operacional. Garantir o cumprimento de prazos e facilitar o controle e visibilidade sobre as atividades contratuais são outros benefícios associados a essa abordagem. Bem como, Do ponto de vista técnico, o funcionamento da plataforma deve ser um só. Do contrário, o custo de garantir que as partes funcionem como um todo corretamente será repassado da contratada para o TSE. Tal cenário além de ineficiente, pode gerar interrupção de funcionamento por divergência entre os fornecedores.
d) Prorrogação da Vigência da Ata: Conforme entendimento constante do Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU, a possibilidade de renovação dos quantitativos em caso de prorrogação de sua vigência, fica condicionada aos seguintes requisitos:
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8. Situações que Possam Ensejar Descumprimento do Contrato (Penalidades): | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1.1dar causa à inexecução parcial do contrato; 1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 1.3.dar causa à inexecução total do contrato; 1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
2.Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de: 2.1.advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 2.2.multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 10 desta Cláusula. 2.3.impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 2.4.nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos; 2.5.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 10.8, 10.9, 10.10, 10.11 e 10.12, bem como nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 2.5.1.nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3.Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:
Tabela 15 - Infrações
4.Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses: 4.1.Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração. 4.2.Caso os serviços não tenham sido recebidos pelo Contratante, total ou parcialmente, em razão da indivisibilidade ou interdependência das partes, será possível recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total. Nesse caso, será aplicada uma multa compensatória de 20% sobre o valor total da quantidade contratada, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no contrato. Além disso, poderá ocorrer a devolução dos valores recebidos pela empresa e a aplicação das sanções pertinentes ao descumprimento contratual, respeitando o devido processo legal, conforme o Parecer ASJUR 199/2024 (2848836). 4.3.Caso o todo ou parte dos serviços já tenham sido recebidos pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor total da quantidade contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual. 4.4.As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
5.Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias: 5.1.a natureza e a gravidade da infração; 5.2.as peculiaridades do caso concreto; 5.3.as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 5.4.os danos que dela provierem para a Administração Pública; 5.5.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; 5.6.a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração; 5.7.os antecedentes.
6.Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior. 7.Se a contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês consoante § 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 8.A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso. 9.As sanções serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133/2021. 10.O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário. 11.As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 15% (quinze por cento) do valor total da quantidade contratada, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote. 12.Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 13.1.Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 14.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 15.A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 16.É admitida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 17.Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 17.1.O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme o parágrafo único do artigo 166 da Lei nº 14.133/2021. 18.Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 19.Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
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9. Critérios e Práticas de Sustentabilidade Socioambiental: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9.1. Critérios e práticas de sustentabilidade exigidos na contratação e os meios e momento para comprovação: Os critérios e as práticas de sustentabilidade tiveram base na consulta ao Painel Gerencial - Critérios de Sustentabilidade, na Informação SEGESA SEI 1616882, na Informação SEGESA/COGESO/SMG nº 12/2021 (1571951), cujo assunto é o detalhamento sobre critérios de sustentabilidade em contratações, e na Informação SEGESA/COGESO/SMG no 19/2021 1571951, que trata dos critérios de sustentabilidade do serviço de manutenção do sistema de registro do ponto.
Critérios exigidos para contratação 1.Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016). 1.1.A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo a Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 2.Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a adjudicatária e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho. 2.1.Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum, Federal e Estadual, da adjudicatária e de seus dirigentes. 3.Comprovar, como condição para participação na licitação, caso a empresa possua 100 (cem) ou mais empregados, atender ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, que determina a obrigatoriedade do preenchimento de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados: 2%; II - de 201 a 500: 3%; III - de 501 a 1.000: 4%; e IV - de 1.001 em diante: 5%. 3.1.A comprovação será feita mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Inciso IV do Art. 63 da Lei 14.133/2021. 3.2.Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item 6.2.3., com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização. 33.A contratada deve zelar para que todo o produto fornecido seja acessível a pessoas com deficiência, sendo possível seu uso por meio de leitores de tela, aumento de fonte, lupa/ zoom, navegadores textuais e qualquer outro tipo de tecnologia assistiva que seja utilizada por potenciais usuários do sistema em tela, conforme item VII da Informação SEGESA/COGESO/SMG nº 12/2021 (1571951). 4.Deverá comprovar que possui, em seu quadro de pessoal, no mínimo 5% (cinco por cento) de mulheres em condição de vulnerabilidade, nos termos da Resolução CNJ nº 497/2023. 5.Adota-se na especificação, como medida sustentável, a obrigação da contratada de entregar, em meio digital, todos os documentos produzidos ao longo do contrato.
Critérios exigidos para execução contratual a) Adota-se na especificação, como medida sustentável, a obrigação da contratada de entregar, em meio digital, todos os documentos produzidos ao longo do contrato.
Quanto ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 9, considerando o disposto na Portaria Sepret/ME nº 1.295/2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.295-de-2-de-fevereiro-de-2021-302048136), sugere-se a exclusão desse critério, diante da revisão da NR-9, efetuada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a qual resultou na extinção do PPRA.
9.3. Acessibilidade:
A contratada deve zelar para que todo o produto fornecido seja acessível a pessoas com deficiência, sendo possível seu uso por meio de leitores de tela, aumento de fonte, lupa/ zoom, navegadores textuais e qualquer outro tipo de tecnologia assistiva que seja utilizada por potenciais usuários do sistema em tela, conforme item VII da Informação SEGESA/COGESO/SMG nº 12/2021.
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10. Informações Complementares: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10.1. Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário: Não se aplica
10.2. Cessão de Direitos patrimoniais do projeto: Os projetos e/ou sistemas, aplicações de internet para computadores e a respectiva documentação técnica associada serão de propriedade do TSE, podendo ser livremente utilizados e alterados. Ao fornecedor da solução não caberá nenhum direito sobre os produtos desenvolvidos utilizando-se a Solução de Gerenciamento de Serviços e Gestão de Item de Configuração.
10.3. Classificação Contábil (contratação de softwares): SOFTWARE VIDA ÚTIL INDEFINIDA.
10.4. Vedações de Contratação: Não há incidência no presente objeto de hipóteses previstas no art. 12 da Resolução TSE nº 23.702/2022.
10.5. Outras Observações:
Quanto ao IBM Máximo, que realiza automações simples, tinha sua atualização tramitando no processo SEI 2023.00.000002915-8 e sua compra foi realizada em 2017 (SEI 2017.00.000014180-0). A contratação ora em estudo substitui o IBM Máximo e torna a atualização do IBM Máximo desnecessária, pois sua tecnologia não atende às necessidades apresentadas.
Quanto à gestão de serviços de TI, o Contrato TSE 92/2018 (SEI 2018.00.000002138-9), firmado com a Fast Security Tecnologia Da Informação LTDA pelo prazo de 12 meses, previu a prestação de serviços de suporte e licenciamento de uso emergencial, manutenção e customização da solução de gestão de infraestrutura de TI (microinformática) e Service Desk. A solução é composta pelo software Symantec Altiris versão 8.1 RU6. Seu encerramento se deu em 4/9/2024. A solução se mostrou superada tecnologicamente no mercado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 2023.00.000014380-5 | Documento no 3528937 v37 |
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LUCAS FERREIRA DE LIMA Coordenador de Sistemas Administrativos |
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LUCIANO TEIXEIRA ANDRADE Chefe de Seção |
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TÂNIA MARA DE CASTRO OLIVEIRA Chefe de Seção - Substituto(a) |
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CELIO CASTRO WERMELINGER Coordenador de Modernização |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |
| 2023.00.000014380-5 | Documento no 3580425 v10 |