Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

MINUTA

1. Necessidade/Demanda a ser Atendida

1.1. Indicação da necessidade, sob a perspectiva do interesse público:

 

A contratação ora requerida visa atender à necessidade de automatizar procedimentos para: (i) Aprimorar a prestação de serviços do TSE ao público externo (cidadãos, advogados, partidos políticos) e interno (servidores e colaboradores) de forma mais ágil; (ii) Gerenciar os serviços de tecnologia da informação (TI) que suportam o negócio do TSE; e (iii) gerenciamento e prestação de serviço por cadeia produtiva e fluxos de trabalho.

 

O aprimoramento dos serviços do TSE passa pela automação dos processos de trabalho. O intuito dessa estratégia é integrar várias tecnologias e ferramentas para criar um ecossistema de automação completo, abrangendo diversos serviços - administrativos, judiciais e eleitorais, e assim criar ambientes seguros, ágeis e adaptáveis.

 

A automação é um dos pilares da digitalização de serviços, conforme preconizado pelo CNJ na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD (Resolução CNJ 370/2021). Segundo o Guia da ENTIC-JUD, tornar um serviço digital envolve o “desenvolvimento de solução e/ou utilização de ferramenta de automação de fluxo de processo”, sendo essa uma atividade da “fase de otimização do processo do serviço”. Adicionalmente, a digitalização dos serviços é uma das diretrizes de uma política de Governo Digital, conforme preconizado pelo CNJ na citada Resolução, bem como pelo Poder Executivo Federal, por meio da sua Estratégia de Governo Digital (Decreto 10.332/2020), em alinhamento com a Política de Governo Digital da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, grupo que reune as maiores economias do planeta e advoga que os serviços tem de ser pensados desde sua origem para serem prestados de maneira digital, o que eles nomeiam Digital by Design.

 

De comum a todas essas iniciativas de digitalização de serviços públicos, está a melhora da prestação do serviço à sociedade. Nesse contexto, pode-se destacar as soluções de governos digitais do Reino Unido, Dinamarca, Uruguai, entre outros. Países que são utilizados como inspiração e referência para elaboração do projeto “Gov.br” do Poder Executivo Federal, conforme consta na sua Estratégia de Transformação Digital. Não por acaso, o Governo Federal definiu como um de seus objetivos “Ofertar serviços públicos digitais”, tendo como meta “Transformar 100% dos serviços públicos digitalizáveis, até 2023”.

 

Ademais, cumpre destacar publicação do Gartner (2735917) que traz detalhamentos sobre a automação como uma das ferramentas para transformação digital de serviços. Dentre várias informações, o referido documento destaca a possibilidade de utilização de ferramentas disruptivas para melhorar a prestação de serviços como: atendimento automatizado (chatbots), extração de informações automaticamente de documentos (image processing), entre outras. Tais ferramentas propiciam não apenas uma melhor experiência para o público consumidor do serviço, como também auxilia a instituição prestadora do serviço a economizar esforços e recursos para prestar um serviço de melhor qualidade. 

 

Também, o gerenciamento de serviços de TI compreende garantir a continuidade, a disponibilidade e o acompanhamento das solicitações de suporte técnico. Adicionalmente, contempla inventariar os recursos de microinformática e rede, além de gerenciar e controlar as atividades técnicas executadas por empresas contratadas, visando manter as práticas gerenciais do ITIL (Information Technology Infrastructure Library) implementadas para assegurar a entrega e prestação de serviços de TIC.

 

De maneira mais detalhada, pode-se listar as seguintes necessidades do TSE:

  • atender às demandas de forma padronizada via canais institucionais que dialoguem com as necessidades e preferências de cada público. Os canais de atendimento atuais vão muito além de mensagens via correio eletrônico ou formulários a serem preenchidos. Atualmente, abrangem mensagem de Whatsapp, chatbots, Microsoft Teams, entre outros;

  • oferecer opções de auto-serviço, para atender de forma rápida e assertiva às demandas comuns dos usuários;

  • personalizar os atendimentos, via tecnologias que permitam humanizar o atendimento e entender especificidades trazidas pelos usuários;

  • otimizar os processos atuais e criar novos, com base nas demandas apresentadas e no melhor uso das tecnologias disponíveis;

  • organizar dados sobre os atendimentos, de forma a produzir informações gerenciais que permitam tomar decisões inteligentes visando antecipar necessidades futuras;

  • centralizar o atendimento das solicitações em um ponto único de contato, de maneira a gerir os atendimentos de acordo com a sua complexidade, priorizar tarefas e escalonar problemas complexos e críticos para os responsáveis;

  • oferecer segurança e privacidade de dados, visto que o processamento dos atendimentos (internos e externos) envolve grandes volumes de dados, que trafegarão por diferentes canais de comunicação;

  • oferecer infraestrutura de tecnologia da informação capaz de suportar o volume de operações eletrônicas tratadas pelo TSE;

  • alinhar os serviços de TI com os objetivos e metas da Justiça Eleitoral;

  • monitorar, avaliar e aprimorar constantemente os processos de entrega de TI para garantir a satisfação dos usuários e clientes;

  • identificar e mitigar os riscos associados aos serviços de TI, incluindo questões de segurança de informação, conformidade regulatória e continuidade dos serviços em caso de falhas;

  • otimizar o uso de recursos financeiros e humanos, garantindo que os investimentos em TI estejam alinhados com as necessidades e prioridades da organização;

  • implementar boas práticas e frameworks (como ITIL) para estabelecer processos consistentes e eficientes na entrega de serviços de TI;

  • manter inventário atualizado de ativos de TI, garantindo que a configuração dos sistemas seja controlada e documentada.

1.2. Descrição da necessidade:

 

a) Descrição e análise do cenário atual:

 

A tecnologia tem se tornado um elemento cada vez mais crucial na Justiça Eleitoral, proporcionando uma série de benefícios importantes para garantir a integridade e a transparência do processo eleitoral, assim como dos processos de trabalho internos do TSE. Seja para o desenvolvimento de soluções para eleição ou para o funcionamento interno da instituição, a tecnologia é um importante fator na redução de fraudes, na democratização do acesso à informações, na melhoria operacional dos processos de trabalho, na garantia da segurança e da confiabilidade, entre outras atividades. Dessa forma, a tecnologia tem sido fundamental para garantir o cumprimento das obrigações da Justiça Eleitoral e para que o Brasil possua um processo eleitoral democrático, justo, seguro e eficiente.


Nesse sentido, é importante a racionalização e a gestão da implantação e uso dessa tecnologia. A Governança de TI envolve a definição de políticas e processos para gerenciar e monitorar o uso de recursos de TI que incluem a segurança da informação, o uso de dados, a gestão de projetos, a gestão de mudanças, a gestão de riscos e a gestão de serviços. Dentre esses vários temas, são relevantes a automação inteligente de processos de trabalho e a gestão de serviços e operações de TI.

 

Da automação inteligente de processos de trabalho 

 

Apesar dos esforços das equipes da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), a lista de solicitações (backlog) das unidades de negócio aumenta em velocidade maior que a de atendimento pela STI. Ainda, grande parte das soluções visam resolver problemas específicos das unidades de negócio. Assim, por mais que existam ações louváveis para o reaproveitamento de soluções, isso ainda é limitado. Ademais, a especificidade das soluções resulta em equipes quase que dedicadas exclusivamente aos seus próprios sistemas, dificultando o gerenciamento, alocação e movimentação de pessoas nas equipes.

 

Adicionalmente, o uso de tecnologias mais recentes e disruptivas (como chatbots, Sistemas inteligentes e omnichannel, entre outras) torna-se dependente dos esforços das equipes específicas (técnica e de negócio) de cada sistema. A falta de ferramentas que impulsionem a produtividade e potencialize automações e integrações a partir da perspectiva do cliente dificultam o reuso e compartilhamento de soluções. É nesse momento que as ações de busca por aumentar a capacidade de entrega de soluções de TI se encontra com a demanda de transformação digital dos serviços prestados pelo TSE.

 

Ainda em etapa de construção no TSE, a Transformação Digital visa mudar os serviços prestados pelo TSE. Como resultado, objetiva-se aumentar a qualidade do serviço prestado, oferecer uma melhor experiência para o usuário/cliente, criando novo valor para seu negócio. O usuário dos serviços do TSE, que hoje se depara com soluções via site, aplicativos, consultas via e-mail, cada qual com o seu processo e trâmite específico, terá acesso a uma plataforma multicanal (o usuário continua entrando em contato com o TSE por diferentes meios de comunicação, aquele que lhe seja mais acessível), mas o atendimento será de forma integrada, com a oferta direta de todos os serviços públicos digitais, promovendo, em um só lugar, a disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento dos serviços.

 

Esse atendimento integrado possibilita várias vantagens em relação ao processo que se desenvolve no cenário atual:

  • atendimento multicanal (abordagem de atendimento que favorece o atendimento entre diversos canais de comunicação, como whatsapp, telefone, e-mail, chatbots, assistentes virtuais, dentre outros), de forma a integrar e agregar os dados em um único ambiente;

  • uso de login único para acessar os serviço prestado pela Justiça Eleitoral;

  • possibilidade de agregar automação aos processos, o que se aprimora a medida que estes são executados;

  • mapeamento e exploração da jornada do usuário, de forma a agregar valor aos serviços oferecidos. O foco volta-se a integrar as soluções de modo que a jornada do usuário seja completa, sem a necessidade de ficar resolvendo partes do problema em soluções diferentes;

  • acompanhamento e transparência aos processos de atendimento das solicitações;

  • diminuição de silos organizacionais, construção de uma base de dados institucional de serviços, aumento da capacidade de inovação;

  • avaliação pelo usuário dos serviços prestados pelo TSE.

Essa ação de automatização está alinhada ao proposto no Termo de Abertura (2694412), disponível em: https://www.tse.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-gestao/transformacao-digital do Programa de Transformação Digital do TSE. Esse programa será estruturado em 6 grandes eixos: Estratégia, Pessoas, Cultura, Dados, Pesquisa e Serviços. O eixo de Serviços prevê "[...] ações para Transformação Digital dos serviços prestados pelo TSE utilizando a automação  e o desenvolvimento de uma plataforma única de serviços digitais."

 

Dessa maneira, a Transformação Digital visa ampliar o uso da automação  dos serviços para o nível institucional. Ao invés de cada unidade procurar resolver os seus desafios, a visão institucional permite aumentar a integração e a capacidade de reuso de soluções. Nesse sentido, uma solução de automação é uma ferramenta apta a atender aos mais variados negócios das diversas unidades do TSE, fazendo uso da padronização e aumentando a efetividade e eficiência dos produtos gerados.


Da Gestão de Serviços e Operações de TI

 

A infraestrutura de tecnologia da informação é essencial para que a Justiça Eleitoral possa desempenhar adequadamente suas funções. A produtividade do TSE está diretamente associada à disponibilidade do ambiente de infraestrutura computacional. Por isso, é elevada a demanda por infraestrutura tecnológica para suportar o volume de operações eletrônicas tratadas pelo TSE, bem como custos para sua aquisição e manutenção.

 

Para manter operacionais os serviços de tecnologia da informação no TSE, são adquiridos licenças de software, microcomputadores, impressoras, scanners e outros itens de TI necessários para os diversos projetos (biometria, ICN, funcionamento dos cartórios, eleições, E-título, informatização de processos funcionais como ocorre com o PJe, SEI e outros). Além disso, é fundamental que a TI tenha a capacidade de suportar todos esses elementos e ainda garantir a disponibilização destes recursos a todos os usuários.

 

Esse suporte aos serviços de TI envolve controlar e analisar o ciclo de vida de seus ativos de TI, gerenciar as versões de softwares utilizados em seus computadores, bem como mantê-los atualizados por meio do controle e aplicação de patches de segurança de fornecedores. Além disso, é necessário garantir, quando aplicável, a integração entre sistemas como o Outlook, aplicações ou repositórios GIT, e ferramentas de Gestão de Vulnerabilidades, como o Tenable; sistema de Patrimônio e Inventário (ASI empresa Linkdata), Active Directory da Microsoft e ainda sistemas internos.

 

Garantir a disponibilidade dos recursos de TI é uma boa prática de gestão técnica, conforme preconizado pelo ITIL, framework internacional para gerenciamento de serviços de TI, assim como a IN 4/2014 da SLTI (2411556), a Resolução Nº 370/2021 do CNJ (2411565) e o Acórdão nº 1603/2008 do TCU (2411519), regulamentações cujo o objetivo é recomendar aos órgãos públicos a definição e documentação dos processos de negócio e o uso adequado dos ativos computacionais. Ao final, a gestão adequada dos serviços de TI resulta na satisfação do usuário, na melhoria nos processos de trabalho e no alcance de maior eficiência, eficácia e efetividade pelas instituições. Por isso, a gestão dos serviços e ativos de infraestrutura de TI é fundamental para a Governança de TI. Dentro do framework ITIL, a gestão da infraestrutura e o Service Desk são áreas fundamentais para garantir a entrega eficiente e eficaz dos serviços de TI.

 

A gestão da infraestrutura refere-se ao conjunto de práticas, políticas e processos que garantem que os recursos de TI funcionem de forma eficiente e confiável. A gestão eficaz da infraestrutura envolve o controle sistemático de todos os itens de configuração na infraestrutura de TI; cuida da disponibilidade dos serviços de TI, minimizando o tempo de inatividade por meio do gerenciamento proativo de eventos, incidentes e problemas; foca em garantir que os recursos de TI estejam dimensionados adequadamente para atender às necessidades presentes e futuras da organização, otimizando o desempenho e a utilização dos recursos; e garante que os serviços de TI possam ser restaurados rapidamente em caso de interrupções significativas, planejando estratégias de recuperação e contingência. Em suma, a gestão de infraestrutura visa otimizar o desempenho, garantir a disponibilidade, escalabilidade, segurança e conformidade dos recursos tecnológicos.

 

Fazendo o elo entre a equipe de suporte técnico e os usuários, está o Service Desk, área responsável por receber, registrar, priorizar, resolver e encaminhar solicitações de serviços ou incidentes relacionados à tecnologia. O Service Desk é um canal de comunicação direto para os usuários finais, sendo a sua função ajudar a identificar, resolver e documentar problemas técnicos de forma rápida, minimizando o impacto nos usuários e nos serviços, ao mesmo tempo em que, por receber feedbacks dos usuários, permite identificar pontos de melhorias nos serviços e sistemas de TI.

 

As vantagens de uma solução única

 

Tanto a automação de processos de trabalho quanto a gestão de serviços e operações de TI são operacionalizadas por softwares. Essas ferramentas possuem uma funcionalidade em comum, qual seja, a gestão do ciclo de vida de demandas. Em resumo, a gestão de demanda pode ser conceituada como o processo de receber solicitações, registrar o tratamento necessário para o atendimento e comunicar a solução ao solicitante. Seja quando um cidadão solicita um título de eleitor, um servidor solicita um reembolso odontológico ou um colaborador solicita à STI a troca de um equipamento danificado, uma solicitação é registrada. Essa solicitação deve ter seu andamento acompanhado pelo usuário, assim como o registro da solução dada, a comunicação ao solicitante do resultado e a avaliação da qualidade do atendimento.

 

Observa-se então que a aquisição de duas ferramentas separadas geraria desperdício de recursos e, possivelmente, sobreposição de objetos. Ao invés de contratar uma ferramenta para automação  e outra para gestão de serviços e operações de TI, com ambas incluindo a gestão de demanda, propõem-se a aquisição de uma única ferramenta capaz de atender ambas as funções e sem duplicação da gestão de demanda. Além da economia de recursos, busca-se a racionalização dos esforços administrativos da contratação, bem como as vantagens do uso de uma solução única, ao invés de duas ferramentas separadas que demandarão o trabalho de integração, proporcionando uma experiência mais coesa e menos complexa em termos de gerenciamento e manutenção.

 

Além da racionalização dos custos, a integração entre a ferramenta de automação  e a de gestão de serviços permite ampliar o controle sobre as operações. Considerando que a gestão de serviços mapeia e gerencia os equipamentos de TI (chamados de ativos), a integração entre as duas ferramentas permite identificar, automaticamente, quais serviços automatizados seriam impactos no caso de um equipamento servidor parar de funcionar, somente para exemplificar. Essa relação de serviço de negócio e parque computacional que o suporta amplia as capacidades do TSE de gerenciar os serviços, em especial os críticos, podendo se antecipar para evitar problemas ou na contenção de impacto de eventuais falhas.

 

Atualmente o TSE não possui ferramenta de automação inteligente de processos de trabalho e utiliza a ferramenta Symantec Altiris para realizar a gestão de serviços e operações de TI e Service Desk. O Contrato nº 141/2010 foi firmado com a Microlog Informática e Tecnologia Ltda, Processo físico 28296/2010, e o suporte contratado nos termos do procedimento 2018.00.000002138-9.

 

Entretanto, em 4/09/2024 chegou ao fim o período de garantia e suporte da Symantec Altiris. Assim, a execução e o controle das atividades podem ser prejudicados, impossibilitando o cumprimento das metas estratégicas estabelecidas. Além disso, a falta de autorizações de uso de agentes para todos os equipamentos pode afetar a efetiva atualização dos microcomputadores, o que prejudica o desempenho e a segurança dos sistemas de TI do TSE.

 

Tal contexto, necessidade de uma ferramenta de automação inteligente de processos de trabalho e necessidade de nova contratação de ferramenta para gestão de serviços e operações de TI e Service Desk, figura então como mais um argumento - uma janela de oportunidade, na verdade - para juntar as duas contratações no contexto de uma solução única.

 

 

b) O objetivo a ser alcançado:

 

A contratação de uma solução integrada de Gerenciamento de Serviços  e Gestão de Item de Configuração. visa atender aos seguintes objetivos:

 

  • Atender às demandas de forma padronizada, por meio de canais institucionais aderentes às necessidades e preferências de cada público, incluindo portal web, e-mail, WhatsApp, chatbots, Microsoft Teams e outros meios pertinentes.

  • Disponibilizar opções de autosserviço, visando atender com rapidez e assertividade às demandas recorrentes dos usuários.

  • Personalizar os atendimentos, com apoio de tecnologias que permitam qualificar a interação, compreender o contexto e tratar especificidades apresentadas pelos usuários.

  • Otimizar os processos existentes e estruturar novos fluxos de trabalho, com base nas demandas identificadas e no uso racional das tecnologias disponíveis.

  • Organizar e consolidar dados dos atendimentos, de modo a produzir informações gerenciais e analíticas que subsidiem decisões e permitam antecipar necessidades futuras.

  • Centralizar o atendimento em ponto único de contato, possibilitando classificar, priorizar, distribuir e escalonar demandas conforme complexidade, criticidade e níveis de suporte.

  • Assegurar segurança e privacidade de dados, considerando que o tratamento de demandas internas e externas envolve grandes volumes de informações que trafegam por múltiplos canais.

  • Dispor de infraestrutura e capacidade tecnológica compatíveis com o volume de operações eletrônicas sob responsabilidade do TSE.

  • Alinhar os serviços de TI aos objetivos e metas institucionais da Justiça Eleitoral, assegurando coerência com diretrizes estratégicas e de governança.

  • Monitorar, avaliar e aprimorar continuamente os processos e serviços de TI, com foco em qualidade, eficiência e satisfação de usuários e clientes.

  • Identificar e mitigar riscos associados aos serviços de TI, incluindo segurança da informação, conformidade regulatória e continuidade do serviço.

  • Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos, garantindo que investimentos e esforços em TI estejam alinhados às prioridades e necessidades organizacionais.

  • Adotar e manter boas práticas e frameworks de mercado (como o ITIL), estabelecendo processos consistentes, mensuráveis e eficientes para entrega e suporte de serviços de TI.

  • Manter inventário atualizado e confiável de ativos de TI, garantindo controle de configuração, rastreabilidade e documentação adequada ao longo do ciclo de vida.

 

 

c) Público alvo a ser atendido:

 

De maneira geral, o público alvo a ser atendido são os solicitantes de serviços prestados pelo TSE, sejam serviços fornecidos à sociedade (público externo) ou aos servidores e colaboradores (público interno). São os eleitores, os partidos políticos, as embaixadas e os próprios servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

 

 

d) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada:

 

Uma solução como a que se está descrevendo tem o potencial de revolucionar a entrega de sistemas de tecnologia da informação do TSE. Com ela, espera-se o aumento da produtividade e a redução dos prazos de entrega, vez que: aumenta-se o compartilhamento e reuso de soluções; simplifica-se o processo de desenvolvimento das soluções; assegura-se a disponibilidade de infraestrutura de TI e de capacidade de atendimento aos usuários e facilita-se a utilização de tecnologias disruptivas (data minning, chatbot, machine learning, entre outros) de maneira padronizada e constantemente atualizada.

 

Caso a necessidade apontada não seja sanada, os impactos prováveis são:

  • Contínuo aumento das demandas em backlog para desenvolvimento de sistemas;

  • Insatisfação das unidades em relação ao tempo de atendimento das demandas de TI;

  • Manutenção do status quo: continuar desenvolvendo e operando sistemas que trabalham numa lógica de silos organizacionais, com dificuldades para a troca de dados entre si, o reuso de componentes e a retroalimentação pelas informações geradas a partir do uso inteligente dos dados.

  • Falta de dados para análise holística, integral, das entregas do TSE e dos movimentos dos usuários dos serviços (falta de dados para agregar inteligência aos processos)

  • Imagem da Justiça Eleitoral associada a serviço público moroso, não efetivo, de difícil acesso.

  • Incapacidade na gestão dos recursos e serviços, previstos no framework ITIL causando:

    • Ausência de atendimento de suporte ao usuário de TI gerando um impacto significativo, podendo obstruir a utilização da infraestrutura de TI disponível para execução das atividades relativas ao negócio deste Tribunal.

    • Ausência de mensuração nos serviços de TI (inclusive os executados pelas empresas dos contratos de sustentação e de infraestrutura) incluindo o não cumprimento de Acordos de Níveis de Serviço.

    • Ausência de gestão dos serviços e ativos de infraestrutura de TI tão fundamental para a Governança de TI.

 

e) Objetivo(s) estratégico(s) do TSE com os quais a necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática:

 

OE4 - Aperfeiçoar a segurança da informação

OE5 - Promover a inovação e ampliar a prestação de serviços digitais

OE7 - Promover a efetiva e célere prestação jurisdicional

OE8 - Garantir o acesso ao público interno e externo à informação autêntica e de qualidade

OE9 - Aprimorar a governança institucional

OE15 - Garantir os recursos tecnológicos para a ampliação dos serviços digitais, inovação e segurança de TIC.

 

 

f) Requisitos necessários à composição da necessidade e indispensáveis para a escolha da solução que melhor atenderá essa necessidade.

 

A contratação de uma solução de Gerenciamento de Serviços  e Gestão de Item de Configuração, abrangendo Business Service Management (BSM), IT Service Management (ITSM) e IT Asset Management (ITAM), requer a disponibilização de uma plataforma composta por módulos integrados de gestão de serviços, gestão de demandas (incluindo Service Desk) e gestão de ativos de TI, em que a interoperação entre as ferramentas de solução de TI com a automação de processos deve ser automatizada e sem necessidade de desenvolvimento ou custos adicionais. Esses temas, já brevemente explicados e relacionados nos itens anteriores, serão detalhados em termos de requisitos na tabela a seguir.

 

Tabela 1 - Requisitos funcionais

 

Função

Requisitos

BSM

A solução deverá possibilitar a gestão dos serviços de negócio, permitindo o mapeamento, a visualização e o relacionamento entre os serviços prestados pelo TSE e os recursos de TI que os suportam. Deverá permitir a definição e o gerenciamento do catálogo de serviços, a identificação de dependências entre serviços, ativos e componentes de infraestrutura, bem como a análise de impacto de incidentes e falhas sobre os serviços críticos. A solução deverá disponibilizar indicadores de desempenho e painéis gerenciais, de forma a apoiar a priorização de demandas, a tomada de decisão e o alinhamento dos serviços de TI aos objetivos estratégicos institucionais.

ITSM

A solução deverá suportar a gestão completa do ciclo de vida dos serviços de TI, abrangendo, no mínimo, os processos de requisições, incidentes, problemas, mudanças, liberações, conhecimento e catálogo de serviços, em conformidade com as boas práticas do ITIL. Deverá disponibilizar Service Desk centralizado, com atendimento multicanal, registro e acompanhamento de chamados, escalonamento conforme criticidade, definição de prioridades, mensuração de desempenho das equipes e controle de níveis de serviço. A solução deverá oferecer recursos de automação de fluxos de trabalho, relatórios operacionais, painéis de acompanhamento e pesquisa de satisfação dos usuários.

ITAM

A solução deverá permitir a gestão do ciclo de vida dos ativos de TI, contemplando inventário automático de hardware e software, controle de licenças, contratos, estoque e movimentação de ativos. Deverá possibilitar a descoberta automática de ativos físicos e lógicos, o relacionamento entre ativos e serviços, o controle de configurações, bem como o acompanhamento do estado, uso e conformidade dos ativos ao longo de todo o seu ciclo de vida. A solução deverá apoiar a otimização de custos, a conformidade com políticas internas e a mitigação de riscos relacionados à gestão de ativos.

 

 

 

Ademais dos requisitos listados acima, é imprescindível detalhar também os relacionados ao tema de segurança e privacidade dos dados, visto que os serviços a serem automatizados manuseiam informações que dizem respeito à Justiça Eleitoral, candidatos, mesários e eleitores, entre outros. Nesse sentido, há necessidade de proteger tais dados contra acesso e manipulação indevidos. Bem como, da compatibilidade tecnológica mapeada. Por isso, a solução deve conter funcionalidades de garantia da segurança e da privacidade dos dados, bem como da conformidade tecnológica que irão permear os três módulos descritos acima.

 

Tabela 2 - Requisitos de segurança, privacidade e conformidade tecnológica

Função

Requisitos

Segurança e privacidade

A solução a ser contratada deverá observar elevados padrões de segurança da informação, contemplando mecanismos de identificação e correção proativa de vulnerabilidades, aplicação tempestiva de atualizações de segurança e registro detalhado de atividades dos usuários, possibilitando auditoria completa dos acessos realizados. Deverá, ainda, assegurar controles adequados de acesso e confidencialidade dos dados, empregar técnicas de anonimização e pseudonimização para proteção de informações sensíveis, permitir a exportação dos dados do Contratante em formato não proprietário e manter políticas de backup e recuperação de dados compatíveis com ambiente em nuvem. Adicionalmente, a solução deverá garantir o isolamento e a segregação dos dados do TSE em relação a outros clientes da Contratada, bem como alinhamento às políticas internas de segurança, criptografia e proteção de dados sensíveis estabelecidas pelo Tribunal.

Conformidade tecnológica

A solução deverá possibilitar integração com o Active Directory da Microsoft e com sistemas corporativos, utilizando padrões de interoperabilidade amplamente adotados no mercado. Deverá, ainda, ser compatível com ambientes tecnológicos baseados em JAVA, sistemas operacionais Windows Server 2022 e 2025 ou superiores, navegadores web modernos, acesso a bases de dados por meio de Direct SQL e suporte a SGBD que utilizem linguagem SQL, assegurando aderência ao parque tecnológico do TSE e flexibilidade para integrações futuras.

 

 

2. Análise do Processo de Contratação e Execução Contratual Anterior no TSE:

2.1. Processo SEI, Contrato ou Nota de Empenho e Contratada:

Em relação a demanda e gestão de serviços, o TSE não possui nenhuma ferramenta. Atualmente, a que mais poderia ser utilizada como referência é o IBM Máximo, que realiza automações simples, tinha sua atualização tramitando no processo SEI2023.00.000002915-8 e sua compra foi realizada em 2017 (SEI 2017.00.000014180-0). A contratação ora em estudo substitui o IBM Máximo e torna sua atualização desnecessária, pois sua tecnologia não atende às necessidades apresentadas.

 

Quanto à gestão de serviços e operações de TI, o Contrato TSE 92/2018 (SEI 2018.00.000002138-9), firmado com a Fast Security Tecnologia Da Informação LTDA pelo prazo de 12 meses, previu a prestação de serviços de suporte e licenciamento de uso emergencial, manutenção e customização da solução de gestão de infraestrutura de TI (microinformática) e Service Desk. A solução é composta pelo software Symantec Altiris versão 8.1 RU6, e prevê a atualização de versão. Seu encerramento se deu em 4/9/2024. Essa solução mostrou-se tecnicamente obsoleta, não sendo mais competitiva no mercado.

 

 

2.2. Fase Interna da Licitação (Exigências e sugestões exaradas pela Assessoria Jurídica (Pareceres Asjur) e Controle Interno/Secretaria de Auditoria do TSE):

Considerando o escopo do IBM Maximo, entende-se não ser aplicável as considerações realizadas à época dessa contratação.

 

Em relação à ferramenta de gestão de serviços e operações de TI:

  • A SEARE (0670944) apresentou considerações das quais destacam-se a possibilidade de consorciamento das empresas, a metrificação do suporte e questões relacionadas ao cronograma e multas contratuais.

  • A SEAGE (0741884) apresentou considerações a respeito dos quantitativos, levantamento de mercado, parcelamento da solução e análise de risco.

  • A ASJUR (0792393) apresentou considerações a respeito da continuidade dos serviços exigidos, o cronograma de execução contratual e controle gerencial das ordens de serviços.

2.3. Fase Externa da Licitação (Questionamentos, Pedidos de impugnação, Diligências, Inabilitações, Recursos e etc):

Não foram identificadas questões relevantes sobre este tema na contratação de gerenciamento de serviços de TI.

 

2.4. Execução Contratual (Dificuldades e Problemas Identificados):

Não foram identificadas questões relevantes sobre este tema na contratação de gerenciamento de serviços de TI.

 

2.5. Necessidade de Transição Contratual:

Informa-se não haver necessidade de transição contratual considerando que as soluções Symantec Altiris e IBM Máximo estão em uso no TSE e entende-se que a previsão de transição contratual em uma eventual renovação faria sentido apenas caso essa opção fosse viável, o que se demonstrou não ser, função de tratar-se de soluções defasadas.

 

Quanto a possibilidade de reaproveitamento dos fluxos de trabalho automatizados em ambas ferramentas atualmente, estes deverão ser refeitos. Em função da evolução da tecnologia, não se vislumbra como importar regras de negócio para a futura ferramenta.

 

3. Diferentes Soluções de Mercado que possam Atender à Necessidade

 

Considerando o cenário atual de o TSE não possuir uma ferramenta de automação, mas utilizar apenas o sistema IBM Máximo, e de o contrato de gerenciamento de serviços de TI encontrar-se sem suporte, vislumbrou-se 3 soluções para a necessidade do TSE: (3.2) renovar as soluções em uso atualmente; (3.3) adquirir duas ferramentas separadamente; (3.4) adquirir uma única ferramenta que atenda a  gestão de serviços e operações de TI.

 

 

3.1 QUANTITATIVOS DE USUÁRIOS E CENÁRIOS

 

Salienta-se que não há alteração dos quantitativos em função de qual solução se aplicar. Dessa forma, essa informação será apresentada nessa seção inicial e referenciada em cada uma das soluções descritas abaixo.

 

Da automação inteligente de processos de trabalho 

A estratégia de gestão de serviços do TSE por meio da solução de automação considera a diversidade e a amplitude dos públicos atendidos, variando desde grupos restritos de servidores solicitantes de serviços específicos — como reembolso farmacêutico — até o atendimento institucional mais amplo, que abrange todo o público interno, unidades do TSE, Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais, em regime de serviços colaborativos, para viabilizar o atendimento ao eleitor. Em cenários de maior abrangência, a gestão de serviços expande-se para públicos externos diretamente vinculados ao processo eleitoral, incluindo candidatos e, em seu nível máximo, mesários e eleitores. Diante dessa heterogeneidade de públicos e volumes de demanda, a implantação da solução adota um modelo evolutivo, iniciando-se com um escopo controlado e ampliando gradualmente sua abrangência à medida que cresce a maturidade das equipes do TSE e a oferta de serviços digitais à sociedade.

Nesse contexto, estima-se um público potencial de até 120.000 usuários requisitantes, com cerca de 5.000 usuários utilizando a solução de forma regular, sem caracterizar acessos simultâneos, o que fundamenta o dimensionamento escalonado da plataforma. Esse levantamento considera diferentes cenários de gestão de serviços, que variam desde grupos restritos de servidores solicitantes de serviços específicos — como o reembolso farmacêutico — até o atendimento mais amplo do público interno do TSE, das unidades administrativas, da STI, da SAD e dos servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais, em regime de serviços colaborativos, para viabilizar o atendimento ao eleitor. Em cenários de maior abrangência, incluem-se ainda os candidatos, que podem superar 500 mil usuários em eleições municipais, e, no cenário máximo de atendimento da Justiça Eleitoral, os mesários (aproximadamente 2 milhões) e os eleitores (cerca de 150 milhões). o que reforça a necessidade de uma estratégia de implantação gradual, alinhada ao amadurecimento institucional e à capacidade operacional do TSE.

Compõem os cenários as características dos usuários que utilizam a ferramenta. Durante a pesquisa de mercado, observou-se que as soluções em potencial utilizam perfis de usuários como quantificação para automação. Os perfis de usuários se dividem em: (1) requisitante, que solicita o serviço e seu quantitativo é importante para o fornecedor dimensionar a infraestrutura da nuvem para suportar a solução, apesar de não ser tarifado; (2) Usuário do tipo Atendente, responsável por receber, registrar, analisar, tratar e acompanhar solicitações, incidentes e tarefas no âmbito da solução, sendo perfil tarifado; (3) Usuário do tipo Aprovador, responsável por aprovar ou rejeitar etapas dos fluxos de trabalho e, quando aplicável, executar atividades de análise ou atendimento relacionadas ao processo, sendo perfil tarifado; e (4) Usuário do tipo Administrador, responsável pela configuração, gestão e parametrização da solução, incluindo a criação e o ajuste de formulários, fluxos de trabalho, regras de negócio e demais funcionalidades nativas da plataforma, sendo perfil tarifado.

 

 

Da gestão de serviços e operações de TI

Diferente da automação de processos de trabalho, na gestão de serviços e operações de TI, além dos usuários, há que se prever os ativos de TI a serem gerenciados.

 

A Tabela 3 apresenta os cenários evolutivos idealizados para a implantação da solução. As memórias de cálculo e justificativas constarão da Tabela 5 que consolida toda a demanda.

 

Tabela 3 - Cenários de implantação da solução

Marcos relevantes

Piloto de serviços internos(SAD, SGP, OUV, STI)

24 meses

Cenário

Inicial

Final

Usuário atendente

400

600

Usuário aprovador

100

150

Usuário administrador

30

45

Equipamentos Endpoint

3800  
 

4180

Equipamentos do tipo Servidores físicos e virtuais

2175

2393

Demais ativos

1740

1914

 

 

Cenário Inicial – Implantação Gradual e Controlada

O Cenário Inicial contempla a implantação da solução para atendimento dos serviços internos do TSE, abrangendo as Secretarias de Administração (SAD), de Gestão de Pessoas (SGP), de Tecnologia da Informação (STI/Service Desk) e a Ouvidoria (OUV). Este escopo reúne as principais unidades provedoras de serviços internos e o principal canal de recebimento de demandas externas, permitindo validar a solução em ambiente real, com controle do processo de implantação, aprendizado institucional e amadurecimento operacional, antes de sua ampliação.

Neste cenário, concentram-se todos os usos iniciais da solução, incluindo o atendimento às unidades internas do TSE, à Justiça Eleitoral e aos serviços voltados a candidatos, conforme a evolução planejada, sem alteração da estratégia de implantação. Os quantitativos iniciais consideram:

Requisitantes: público interno e externo atendido pelos serviços inicialmente contemplados, com quantitativo relevante para dimensionamento da infraestrutura de nuvem, sem impacto direto na tarifação;

Usuários Atendentes, Aprovadores e Administradores: dimensionados com base no quantitativo de técnicos e servidores atualmente envolvidos na prestação e gestão dos serviços, considerando como referência os dados existentes nos sistemas corporativos vigentes;

Equipamentos: quantitativo inicial compatível com o parque tecnológico atual do TSE, admitindo ajustes pontuais para suportar a ampliação gradual dos serviços.

 

Cenário Final – Implantação Ampliada e Consolidação Institucional

A Fase Final corresponde à consolidação e ampliação plena da solução, de modo a suportar, de forma integrada e escalável, os serviços prestados pelo TSE ao público interno e externo, incluindo candidatos, mesários e eleitores, conforme a maturidade institucional e a evolução dos serviços digitais da Justiça Eleitoral. Nessa fase, os quantitativos passam a refletir o universo máximo de usuários e ativos de TI, assegurando capacidade tecnológica adequada, continuidade operacional, segurança da informação e alinhamento estratégico, mantendo-se a mesma plataforma integrada de BSM, ITSM e ITAM adotada na fase inicial.

 

 

Dos treinamentos e serviço técnico de apoio especializado

O treinamento se aplica às equipes técnicas que criarão as soluções automatizadas. São as pessoas do perfil desenvolvedor. Por se tratar de uma nova maneira de desenvolver as soluções, uma vez que não há mais programação (low-code), as equipes técnicas do TSE precisam ser treinadas. Na medida que se prevê o aumento gradual do uso da ferramenta, também há que se ampliar o número de técnicos capazes de desenvolver soluções na nova ferramenta. Por isso o crescimento do número de pessoas a participar de treinamentos, à medida que se muda o cenário e amplia o uso da ferramenta. Em relação à gestão de serviços de TI, o treinamento é necessário por tratar-se de módulo com fins específicos, mais especializados que a automação. Assim, a equipe que administrará a solução necessitará dos conhecimentos para a operação da solução.

 

Por outro lado, a equipe técnica de TI do TSE já encontra-se saturada com o atendimento das demandas atuais para o desenvolvimento das soluções. Assim, levando-se em conta a necessidade de amadurecimento da equipe técnica do TSE, bem como a baixa disponibilidade de equipes, é necessário se prever também a contratação da expertise da empresa no desenvolvimento de soluções na nova ferramenta. Esse é o serviço de apoio técnico especializado e customização. São horas de trabalho de técnicos da empresa para auxiliar o TSE no desenvolvimento de soluções na nova ferramenta seja para a automação de processos de trabalho ou para a gestão de serviços de TI.

 

Tabela 4 - Quantitativos de treinamentos, implantação e serviço de customização

Item

Unidade

Perfil

Quantidade

Serviço de treinamento de usuários

Turma de até 30
pessoas

Criadores de fluxos de trabalho

2

Administradores da solução ITSM

1

Serviço de customização e desenvolvimento de soluções

Horas de serviço

(sob demanda)

-

7200

 

Serviço de implantação/instalação da solução

Unitário

-

1

Serviço de operação assistida

Hora de Serviço (sob demanda)

-

300

 

 

 

 

Conclusão

Ao final, a Tabela 5 abaixo sintetiza os quantitativos previstos para esta contratação. E as justificativas e memórias de cálculo seguem logo abaixo.

 

Tabela 5 - Quantitativo detalhado do objeto da contratação

 

 

Grupo

Item

Descrição do Item

Subscrição/Unidade

Tipo de licenciamento

Quantidade Inicial

Quantidade Final

1

 

 

1.1

Licença para Gestão de Serviços (ESM/ITSM)

Usuário atendente

Concorrente

400

600

Usuário aprovador

Concorrente

100

150

Usuário administrador

Concorrente

30

45

1.2

Licença para item de configuração (ITAM)

Por dispositivo

Equipamentos Endpoint

3800

4180

Equipamentos do tipo Servidores físicos e virtuais

2175

2393

Demais ativos

1740

1914

1.3

Serviço de implantação/instalação da solução

Unitário

-

1

1

1.4

Serviço de treinamento de usuários

Turma de até 30
pessoas

Criadores de fluxos de trabalho

2

2

Administradores da solução ITSM

1

1

1.5

Serviço de operação assistida

Horas de serviço (sob demanda)

-

300

300

1.6

Serviço de customização e desenvolvimento de soluções

Horas de serviço (sob demanda)

-

7200

7200

 

 

Seguem abaixo maiores esclarecimentos sobre a tabela:

Sobre os tipos de usuários:

  • Usuário do tipo Atendente: responsável por receber, registrar e tratar solicitações, incidentes e tarefas no âmbito da solução;

  • Usuário do tipo Aprovador: responsável por aprovar ou rejeitar etapas dos fluxos de trabalho e, quando aplicável, executar atividades de análise ou atendimento relacionadas ao processo.

  • Usuário do tipo Administrador: responsável pela configuração e gestão da solução, incluindo criação e ajuste de formulários, fluxos de trabalho, regras de negócio e demais parametrizações oferecidas pela própria plataforma.

Sobre as requisições de serviços

  • O público potencial conhecido consumidor de serviços da plataforma será de aproximadamente até 120.000 (cento e vinte mil) usuários requisitantes. Porém, esse quantitativo de referência pode ser superado com o amadurecimento do uso da solução e a maior disponibilização de serviços digitais pelo TSE à sociedade.

  • Prevê-se que cerca de 5.000 (cinco mil) usuários requisitantes utilizarão a solução de forma regular, com acesso a solução, sem caracterizar acessos simultâneos.

Sobre os tipos de licenciamento e quantititativos

  • As licenças de Usuário Atendente e Administrador respeitarão a proporção de 1/5. Ou seja, o limite de concorrência será de 5 usuários por licença.

  • As licenças de Usuário Aprovador respeitarão a proporção de 1/10. Ou seja, o limite de concorrência será de 10 usuários por licença.

  • Caso o modelo de negócio da solução não suporte licenças concorrentes, a licitante poderá informar na sua proposta de preço os quantitativos referentes aos quantitativos máximos, respeitando as proporções especificadas acima. Por exemplo, para o Usuário Atendente, as quantidades de 2.000 e 3.000 licenças inicial e final, respectivamente e para Usuário Aprovador, 1.000 e 1.500. E para Usuário Administrador as quantidades de 150 e 225 licenças inicial e final.

 

 

A seguir as justificativas para os quantitativos da tabela de objetos acima;

  • Os usuários responsáveis pelo tratamento, aprovação e gestão dos serviços correspondem aos perfis Atendente, Aprovador e Administrador.

O quantitativo inicial dessas licenças foi definido com base no cenário atual de atendimento e gestão de serviços do TSE, considerando a equipe técnica disponível no Tribunal, a capacidade operacional existente e a necessidade de evitar a ativação de licenças sem uso efetivo na fase inicial de implantação da solução.

O quantitativo máximo foi dimensionado considerando o universo potencial de usuários que poderão atuar no tratamento dos serviços ao longo da evolução da solução, contemplando tanto os servidores do TSE quanto, quando aplicável, os servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais, em cenários de atendimento colaborativo.

 

Tabela 6 - Ativos de TI do TSE

Tipo de ativo de TI

Quantidade

Endpoints de Usuário

3.800

Ativos de Rede

645

Servidores Físicos

225

Servidores Virtuais

1950

Documentação, contratos e manuais

950

Sistemas

670

Software de prateleira

200

 

  • O quantitativo inicial contempla o cenário atual de equipamentos do TSE, conforme tabela acima.

  • O valor final foi determinado após a aplicação de um ajuste de 9%, destinado a abranger eventuais variações na força de trabalho que impacta nos ativos de TI, como por exemplo nas estações de trabalho. Levando em consideração o contrato de 60 meses, utilizamos uma média para acomodar possíveis aumentos da força de trabalho. Bem como, de incremento exponencial relacionado à incorporação de serviços, , como o aprimoramento do Programa de Identificação Civil Nacional, do Processo Judicial Eletrônico, do e-Título, Projeto Decola (inclusão de serviços colaborativos junto aos TREs), Programa de Enfrentamento à Desinformação, melhoria no atendimento aos mesários, atendimento a usuários externos, entre outros.

  • As fontes das informações encontram-se abaixo:

  • O treinamento para desenvolvedores no módulo de automação de processo de trabalho aplica-se ao público técnico que desenvolverá as soluções na nova ferramenta.

    • O quantitativo de 30 pessoas por turma é uma praxe da SGP nos treinamentos contratados pelo TSE.

    • A quantidade inicial corresponde a uma turma que participará dos primeiros desenvolvimentos da nova ferramenta.

    • A quantidade final corresponde a treinar mais uma turma, durante o possível aumento do uso da solução, conforme cenários já apresentados. Ao final, o TSE poderia ter 60 técnicos treinados. Esse quantitativo possibilita que a STI organize internamente essa força de trabalho para atender o esperado amadurecimento do uso da nova solução.

  • O treinamento de gerenciamento do módulo de serviços e operações de TI aderente Itil v4 aplica-se ao público técnico que será responsável por gerir o módulo de gestão de serviços (ITSM)

    • O quantitativo de 30 pessoas por turma é uma praxe da SGP nos treinamentos contratados pelo TSE.

    • A quantidade inicial corresponde a capacitar os integrantes das equipes de serviços e infraestrutura, responsáveis pela gestão desse tipo de ferramenta no TSE, tais como: (i) equipe SESERV, 4 pessoas; e (ii) equipe Coinf, 26 pessoas.​​​​​

  • Os Serviço sob demanda de customização e desenvolvimento se aplicam da seguinte forma: 

    • Considerando que a Contratada deverá dispor de um profissional capacitado em UX (User Experience) e UI (User Interface) e um profissional capacitado em análise de requisitos, indicou-se a quantidade de horas corresponde a 3 profissionais disponíveis pelo intervalo de um ano. Esse número é o somatório de  40 horas por semana por profissional, totalizando 7200 horas.

  • Do suporte técnico, manutenção, sustentação da solução: Entende-se que essas operações estão integradas à estrutura operacional, sem serem destacadas como elementos isolados. Isso envolve ações como correção de erros, mitigação de falhas, gestão eficiente de dados, resposta a indisponibilidade e lentidão, juntamente com a aplicação regular de testes para garantir a continuidade eficaz, entre outras práticas. Detalhes sobre a execução do suporte serão especificados no Termo de Referência, sem destacar custos adicionais, pois entende-se que o custo dessa operação deve fazer parte da composição do preço da solução.

 

 

3.2. PRIMEIRA SOLUÇÃO: RENOVAR FERRAMENTAS EM USO ATUALMENTE NO TSE que atende gerenciamento de serviços e operações de TI

 

a) Descrição sucinta da solução:

 

Renovar as licenças das soluções IBM Maximo e Symantec Altiris em uso atualmente no TSE (contemplando suporte e customização). Ambas iniciativas tiveram suas contratações iniciadas: IBM Maximo (2017.00.000014180-0,  2023.00.000002915-8) e Symantec Altiris (2023.00.000001962-4), porém não chegaram a ser concluídas.

 

b) Serviços e materiais, de consumo e/ou permanente, que compõem a solução com as respectivas quantidades:

A solução IBM Maximo, atualmente em uso, possui os seguintes componentes:

 

Tabela 7 - Itens e quantitativos da solução IBM Maximo no TSE

Item

Descrição

Quantidade

Unidade

1

IBM Maximo Anywhere Addon Authorized User License + SW Subscription & Support 12 Months

7

Usuários

2

IBM Maximo Asset Management Authorized User SW Subscription & Support Reinstatement 12 Months

64

Usuários

3

Serviço de instalação e configuração da plataforma IBM Maximo Asset Management

1

Serviços

4

Serviço de migração da plataforma IBM Maximo Asset Management

1

Serviços

5

Banco de horas para parametrizações e/ou customizações de novas funcionalidades

1000

Horas

6

Treinamento de usuários

2

Turmas

 

A solução Symantec Altiris, em uso atualmente no TSE, possui os quantitativos conforme tabela abaixo.

 

Tabela 8 - Itens e quantitativos da solução Symantec Altiris

ITEM

LICENCIAMENTO/SERVIÇO

UNIDADE DE MEDIDA

QTD

1

- Gestão de ativos, controle de compra de ativos, estoque, controle físico, controle de licenciamento de software, controle de ativos. É um módulo mais voltado para a gestão física dos ativos.
-Gerenciamento e distribuição de imagens de sistema operacional. Captura e consegue definir uma imagem padrão de um computador (um espelho) e daí consegue distribuir para vários computadores via rede.
- Gestão de patches de segurança, patches Microsoft, Linux e Mac… download de atualizações de segurança e distribuição dessas atualizações. Tanto patch Microsoft quanto patches de terceiros (outros fabricantes)
- Inventário de hardware, software, arquivos, configurações de sistema operacional. Rotina de inventário de máquinas.
- Distribuição de software pela rede, configurações de script para o sistema operacional. Gestão e configuração de softwares. E o portal de software para distribuição na própria estação de trabalho do usuário.

Licença

1700

2

-Funcionalidade ServiceDesk para registro de suporte, inclui base de conhecimento, gerenciamento de SLA, controle de tíquetes. Em conformidade com Itil

Licença

1 (80 usuários concorrentes)

3

Suporte de especialista certificado e homologado pelo fabricante.

Licença

1

4

Horas de serviços de customização da solução de gerência de infraestrutura de TI para personalizar os processos de serviço da ferramenta

Hora

500

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes:

IBM Máximo: eWave (0956786)

Symantec Altiris: Norden Tecnologia LTDA, Blue Eye Soluções em Tecnologia Ltda, Fast Security Tecnologia da Informação Ltda

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos:

IBM Máximo:

Contrato DAN.A/CT-4500058685 (2736853)

·Pregão Eletrônico: nº 06/2022

·Objeto: Contrato de prestação de serviços de desenvolvimento, integração e suporte do sistema IBM Maximo Asset Management.

·Vigência: 4 anos

·Valor da Contratação : R$ 9.806.751,04

·Obs: Referente a contratação do módulo IBM Maximo Asset Management e o TSE utiliza o módulo IBM Control Desk.

 

Symantec Altiris:

Contrato nº: 49/2019 (2411518)

·Pregão Eletrônico: nº 057/2019

·Objeto: Renovação de direito de atualização do software Symantec Client Management Suite (CMS-4500 licenças), e do software Altiris IT Management Suite (ITMS-400 licenças) em suas versões comerciais mais recentes

·Vigência: 15/12/2022

·Valor da Contratação : R$ 1.013.490,00

·Obs: Referente a atualização de licença ao módulo ITMS. O CMS é um módulo dentro de suite Symantec ITMS. O TSE tem a suíte completa.

 

·Contrato nº: 36/2019 (2411151)

·Pregão Eletrônico: nº 046/2019

·Objeto: contratação de serviço de suporte técnico on-site a produtos da plataforma symantec no ambiente do Tribunal

·Vigência: 27/08/2024

·Valor da Contratação : incluindo aditamentos R$ 2.071.995,71

·Obs: Referente a suporte ao módulo ITMS. Incluído Symantec Altiris vide PE Nº 032/2014 (2411554)

 

·Contrato nº: 34/2021 (2411547)

·Pregão Eletrônico: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Processo origem 013.870/2021-1

·Objeto: Contratação de serviço de suporte técnico e direito de atualização de 100 licenças do software CA Service Desk Manager

·Vigência: 26/07/2024

·Valor da Contratação : com aditamentos R$ 897.054,48

·Obs: Referente a atualização de licença e suporte da atualização da licença ao módulo service desk

 

·Contrato nº: 13/2022 (2411543)

·Pregão Eletrônico: nº 006/2022

·Objeto: prestação do serviço de suporte técnico aos produtos da solução CA Service Management

·Vigência: 18/4/2024

·Valor da Contratação : com aditamentos R$ 1.080.000,00

·Obs: Referente a suporte e customização ao módulo service desk

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior: Não se aplica.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução:


IBM Máximo:

  • Interligação com os sistemas do TSE de gestão de pessoas e login nos sistemas, possibilitando único login nos sistemas da TI e no sistema Máximo;

  • Cadastrar Solicitação de Serviço por todos os usuários do TSE (com número, tipo e subtipo de serviço, status, responsável pela solicitação, responsável pela abertura, localização, inclusão de anexos, envio de e-mail para o requisitante e responsável pela SS);

  • Gerenciar Solicitação de Serviço (aceitar/receber, transferir, pendenciar, concluir);

  • Gerenciamento de categorias/tipos (aceitar ou alterar a categoria a ser escolhida);

  • Gerenciamento de unidades cadastradas e perfis de usuários;

  • Gerenciamento dos tipos de serviços que serão designados por cada unidade e perfil de usuários

  • Gerenciamento de contratos, empresas, colaboradores (mão-de-obra), status/posições;

  • Gerenciamento de modelo de ativos (cadastrar, alterar e excluir quaisquer ativos);

  • Plano de trabalho (ativo que se aplica, tipo de manutenção (preventiva, preditiva), tipo de serviço, duração, periodicidade, etc.)

  • Gestão da Manutenção preventiva (com manutenção preventiva mestre para o ativo, abertura automática de OS na periodicidade desejada);

  • Integração com os demais sistema do TSE (como o ASI - sistema de patrimônio e almoxarifado; SEI, entre outros);

  • Gerenciamento de ordens de serviço (Ordem de serviço, Grupo de Serviço, Serviço, Local, Ativo, Status, Início Programado, Prioridade, número SEI);

  • Gerenciamento de avaliação de Ordem de Serviço (avaliação pelo demandante, armazenamento da avaliação, possibilidade de retrabalho da OS e possibilidade de reavaliação);

  • Armazenamento de todos os dados da ordem de serviço preenchida (SS respectiva, tarefas executadas, colaborador responsável, data e horário de início e término, relação com as mesmas OS de mesmo objeto, custo da mão de obra, custo de materiais (ASI), e demais informações importantes);

  • Gerenciamento de relatórios (customização de quaisquer relatórios com os dados do sistema por período a ser escolhido, com possiblidade de programação dos relatórios para envio periodicamente, com filtros nos campos selecionados, para impressão imediata ou envio por e-mail)

Symantec Altiris:

  • Windows Server 2009 ou superior, e compatível com web browsers.

  • A solução de gerência de infraestrutura de TI deve possuir capacidade de integração com outras soluções por meio de eventos bidirecionais, interagindo e mantendo atualizados processos, por pelo menos 1 (um) dos seguintes métodos operacionais:

    • Web Services;

    • Java API;

    • DDE (Dynamic Data Exchange);

    • CLI (Command Line Interfaces);

    • Direct SQL (acesso direto a outras bases de dados).

    • O banco de dados deve ser do tipo relacional (SGBD – Sistema Gerenciador de Banco de Dados) com linguagem SQL, e deverá utilizar o SGBD Oracle 19C, já existente no TSE, ou Microsoft SQL Server nas versões 2005, 2008 ou superior. Caso a solução cotada utilize o Microsoft SQL Server, a contratada deverá fornecer as licenças do referido SGBD, necessárias para implantação da solução de gerência de infraestrutura de TI.

g) Custos estimados para fins de análise comparativa:

 

 

IBM Máximo:Proposta datada de 2018 (0956786) no valor de R$ 1.795.511,20. Apesar dos esforços dedicados aos estudos para aprimorar as licenças na solução atual, observou-se defasagem tecnológica da solução, não se mostrando eficaz ao Tribunal. A utilização das propostas de empresas como referência no custo estimado ressalta a importância de considerar a atualidade da ferramenta.

 

Symantec Altiris: Proposta de 2023 R$ 22.812.911,20 ETP (2662264). Apesar dos esforços dedicados aos estudos para aprimorar as licenças na solução atual, a carência de propostas de preço na fase de elaboração sugere que a ferramenta pode estar defasada em relação às inovações tecnológicas do mercado, além de valores elevados apresentados, conforme evidenciado. A utilização das propostas de empresas como referência no custo estimado ressalta a importância de considerar a atualidade da ferramenta. Atualizado o quantitativo de 8290 ativos, estima-se o valor em R$ 37.618.649,40.

 

h) Custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto: Não se aplica

 

i) Vantagens e desvantagens:

  • A solução IBM Maximo está obsoleta atendendo apenas às necessidades da automação tradicional de processos. Ela não possui funcionalidades como omnicanalidade, inteligência artificial, atendimento automatizado, paineis gerenciais, entre outras que caracterizam a hiperautomação.

  • Da solução de gestão de serviços e operações de TI:

    • A solução é considerada inviável, pois houve grande dificuldade da continuidade e evolução da ferramenta no TSE, e a solução mostrou-se superada tecnologicamente por outras ferramentas no mercado, conforme Memorando SESERV/COAI/STI nº 14/2023 (2666394)

  • Não se vislumbra nenhuma vantagem em se adotar essa solução.

 

 

3.3. SEGUNDA SOLUÇÃO: ADQUIRIR DUAS NOVAS FERRAMENTAS SEPARADAMENTE em modelo SaaS, uma que atenda automação e gestão de serviços e outra de  serviços e operações de TI

 

a) Descrição sucinta da solução:

Adquirir uma ferramenta atualizada de automação de serviços, voltada à maximização da automação de processos, e outra destinada ao gerenciamento de serviços e operações de Tecnologia da Informação, contemplando suporte e possibilidades de customização.

 

b) Serviços e materiais, de consumo e/ou permanente, que compõem a solução com as respectivas quantidades:

Conforme descritos no início dessa seção, na Tabela 5.

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes:

  • Gestão de serviços com automação: Salesforce (https://www.salesforce.com/br/), ServiceNow (https://www.servicenow.com/br/), OutSystems (https://www.outsystems.com/pt-br/), CentralIT (https://centralit.com.br/)

  • Gestão de serviços de TI (ITSM): Salesforce (https://www.salesforce.com/br/), ServiceNow (https://www.servicenow.com/br/), CentralIT (https://centralit.com.br/), Atlassian (https://www.atlassian.com/br), BMC Software (https://www.bmcsoftware.pt/it-solutions/itsm.html).

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos:

  • Hiperautomação:

    • SERPRO.

      • Solução Outsystems. Contrato 2790623

      • Valor: R$ 6.999.032,00

      • Tipo de licenciamento perpétuo

    • Banco do Brasil

      • Solução ServiceNow. Contrato 2790625

        • Valor: R$ 83.113.914,60

        • Contratação direta por inexigibilidade.

  • Gestão de serviços e operações de TI (ITSM):

    • Banco do Brasil

      • Solução ServiceNow. Contrato 2790626

      • Valor: R$ 83.317.699,44

      • Contratação direta por inexigibilidade.

    • Tribunal Regional do Trabalho

      • Pregão Eletrônico: 133/2023 (https://www.trt24.jus.br/pregao-eletronico)

      • Objeto: aquisição ITSM e serviços de implantação de gerenciamento itil

      • Valor da Contratação : R$ 2.918.212,40

      • Esta contratação prevê serviço de equipe itil e não inclui funções completas para a gerência de ativos.

    • Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação

      • Pregão Eletrônico: 07/2023 (http://finep.gov.br/licitacoes-e-contratos/cadastrodelicitaes/573)

      • Objeto: LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO e TREINAMENTO para Ferramenta IT Service Management – ITSM

      • Valor da Contratação : R$ 573.060,00

      • A contratação do Ministério apresenta-se mais completa, aderente aos objetos pretendidos pelo Tribunal na gestão de ativos e serviços de TI.

Salienta-se que a solução pretendida é relativamente nova no mercado e possui uma grande variedade de configurações, a depender do fabricante. Por isso, não são recorrentes as contratações por outras instituições e todas são customizadas para cenários específicos do contratante. Neste ponto é importante esclarecer que tal tipo de produto funciona como uma plataforma, podendo possuir vários módulos, como por exemplo: automação inteligente, gerenciamento de serviços (ITSM), processos automatizados específicos de gestão de RH, riscos, segurança, planejamento estratégico, entre outros.

 

Nesse sentido, a solução contratada pelo SERPRO em 2018, possuía apenas o módulo de automação inteligente, com uso de licenciamento perpétuo, modelo este descontinuado pelo fabricante. Assim, além de um modelo de licenciamento em desuso, as funcionalidades do produto contratado não são exatamente as mesmas exigidas pelo TSE. Dessa maneira, fica prejudicada a utilização dos custos dessas contratações como referência.

Situação semelhante é a do Banco do Brasil. Essa instituição adquiriu de maneira direta da empresa ServiceNow as duas soluções, separadamente. Primeiro foi contratado o módulo de automação, em conjunto com outras funcionalidades (2790625). Posteriormente, também de maneira direta, foi adquirido o módulo ITSM ( 2790626). Por também estarem customizadas para as necessidades do Banco, fica prejudicada o uso dos valores de contratação como referência.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior: Não se aplica.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução: Vide tabelas 1 (Requisitos funcionais), 2 (Requisitos de segurança, privacidade e conformidade tecnológica).

 

g) Custos estimados para fins de análise comparativa:

  • Hiperautomação:

    • Contrato Serpro (2790623):Apesar da contratação em módulos diferentes ao levantado neste ETP a contratação do Serpro contempla Aquisição de solução integrada de tecnologia da Informação LOW CODE com serviços de atualização, suporte técnico remoto e serviços técnicos especializados no valor de R$ 6.999.032,00. Por não se referenciar aos mesmos módulos, obteve-se orçamento da seguinte forma:

      • Cotação Solução IBM (2730709) - R$ 8.500.000,00

    • CT Banco do Brasil (2790625): Apesar da contratação em módulos diferentes ao levantado neste ETP a contratação do BB contempla 90.200 licenças para a solução no valor de R$ 83.113.914,66 e suporte, treinamento e assessoria por horas executadas no período de 36 meses no valor de R$ 6.933.542,40, totalizando R$ 90.047.457,06. Por não se referenciar aos mesmos módulos, obteve-se orçamento da seguinte forma:

      • Cotação Solução ServiceNow (2730723)

        • R$ 5.450.131,00 para o Cenário 1 acima

        • R$ 18.605.892,63 para o Cenário 5 acima

    • Gestão de serviços e operações de TI (ITSM):

      • Com base na contratação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, Pregão Eletrônico: 07/2023 (http://finep.gov.br/licitacoes-e-contratos/cadastrodelicitaes/573) para LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO e TREINAMENTO da Ferramenta IT Service Management – ITSM, no valor de R$ 573.060,00.

      • Com base na contratação do Tribunal Regional do Trabalho, Pregão Eletrônico: 133/2023 (https://www.trt24.jus.br/pregao-eletronico-3084289), para aquisição ITSM e serviços de implantação de gerenciamento itil, no valor de R$ 2.918.212,40.

      • Também por base na cotação para ferramenta ITSM (SEI2662264). Estima-se que em 60 meses seja aproximadamente R$ 7.431.946,81, conforme tabela abaixo.

 

Tabela 9 - Custos estimados ferramenta de gestão de serviços e operações de TI (ITSM)

DESCRIÇÃO/SERVIÇO

QTDE máxima

Ministério(Pregão Eletrônico 07/2023 )

TRT(Pregão Eletrônico 133/2023 )

TSE (Cotação 2662264 )

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 60 MESES

VALOR UNITÁRIO

 

LICENCIAMENTO, ATUALIZAÇÃO e SUPORTE TÉCNICO E CORRETIVO para Ferramenta IT Service Management – ITSM com capacidade e funcionalidades para gerenciar e inventariar, simultaneamente, 3.680 Estações de trabalho/clientes, 386 Ativos de Rede, 201 Servidores Físicos, 2222 Servidores Virtuais e permitir acesso à usuários da console de gerenciamento de serviços para no mínimo 830 usuários simultâneos conectados na ferramenta. OBS: Permitir a criação de quantos usuários for necessário, sem necessidade de mais aquisições.

8.290

R$ 120,00

-

-

R$ 4.974.000,00

Implantação da solução

1

R$ 120.000,00

-

-

R$ 120.000,00

Horas de serviços de customização da solução de gerência de infraestrutura de TI para personalizar os processos de serviço da ferramenta

4.000

-

-

R$ 560,00

R$ 2.240.000,00

Treinamento na Administração da Solução para grupo de até 20 pessoas

1

-

R$ 48.189,67

-

R$ 48.189,67

Treinamento na Utilização da Console de Gerenciamento e Ferramenta de Relatórios para grupo de até 20 pessoas.

1

-

R$ 33.171,43

-

R$ 33.171,43

Treinamento na Utilização da Console de Gerenciamento e Tratamento de gerências Itil para grupo de até 10 pessoas.

1

-

R$ 16585,715

-

R$ 16585,715

TOTAL

R$ 7.431.946,81

 

 

h) Custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto: Não se aplica.

 

i) Vantagens e desvantagens:

  • Vantagens:

    • diminuição e eliminação de processos e de procedimentos ineficientes, desnecessários e muitas vezes redundantes

    • redução de erros humanos, gerando maior confiabilidade e precisão nos processos

    • incentivo de uma cultura de inovação, permitindo que a força de trabalho se concentre em tarefas mais criativas e estratégicas

    • melhoria na tomada de decisão a partir dos dados gerados pelos serviços automatizados e sua integração com os ativos de TI

    • antecipação de necessidades dos usuários, bem como de ações de gestão do parque de ativos de TI

    • criação de novos produtos para melhor atender os públicos internos e externos consumidores de serviços do TSE.

    • melhoria da imagem organizacional frente à sociedade

  • Desvantagens

    • Duplicidade de esforços técnicos e administrativos para contratação

    • Contratação, em duas aquisições diferentes, de duas soluções de gestão de demanda possivelmente diferentes

    • Desafios para integrar soluções diferentes para realizar tarefas semelhantes na gestão de demandas, para relacionar os serviços de negócio e a infraestrutura de tecnologia do TSE, além da duplicidade de esforços para implantação e sustentação das ferramentas em separado.

 

 

3.4. TERCEIRA SOLUÇÃO: Contratação, na modalidade de Software como Serviço (SaaS), de solução de Gerenciamento de Serviços (ESM/ITSM) e de Gestão de Itens de Configuração (ITAM), estruturada em itens organizados em grupos distintos, cuja adjudicação poderá ocorrer a fornecedores diferentes, desde que assegurada a integração entre as soluções.

 

a) Descrição sucinta da solução:

Adquirir uma solução única e integrada  de Gerenciamento de Serviços  e Gestão de Item de Configuração,  aderente às práticas do ITIL v4.

 

b) Serviços e materiais, de consumo e/ou permanente, que compõem a solução com as respectivas quantidades:

Conforme descritos no início dessa seção, na Tabela 5.

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes:

Em consideração a funcionalidade e tecnologia pretendida nesta contratação, pelas POCs realizadas, foi detectado que ServiceNow (https://www.servicenow.com/br/), CentralIT (https://centralit.com.br/), InvGate (https://invgate.com/) e TIVIT (https://tivit.com/) são empresas que possuem solução aderente às necessidades do TSE.

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos:

  • Contrato nº: 41/2022 MTI (2737952)

    • Pregão Eletrônico: 018/2022 MTI

    • Objeto: a fornecimento de licenças de usuários atendentes (fullfilers) ServiceNow IT Service Manager e licenças de usuários de ServiceNow IT Business Management, com até 1000 usuários no módulo Agile Team, incluindo consultoria técnica especializada

    • Vigência: 05 (cinco) anos

    • Valor da Contratação : com acréscimo do aditivo em R$ 5.026.959,66

  • Contratos Banco do Brasil 

    • ITSM CONTRATO Nº 2022/8558-0053 2790626

    • Pregão Eletrônico: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022/0005077

    • Objeto: Solução de Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação (ITSM) em conformidade com as práticas adotadas pelo ITIL® em sua versão 4 incluindo suporte técnico especializado. Plataforma ofertada na modalidade SaaS, em nuvem.

    • Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até 60 (sessenta) meses

    • Valor: Para suporte no valor de R$ 11.555.904,00 e para a plataforma no valor de R$ 83.317.699,38, totalizando R$ 94.873.603,38

  • Automação:CONTRATO Nº 2022/8558-0052 (2790625)

    • Pregão Eletrônico: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022/0005067

    • Objeto: Solução para suportar o desenvolvimento de aplicações Low-Code, por meio de Autosserviço, agregadas das funcionalidades de gestão do ciclo de vida das aplicações desenvolvidas no modelo Low-Code; incluindo suporte técnico especializado.

    • Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até 60 (sessenta) meses

    • Valor: Para suporte no valor de R$ 6.933.542,40 e para a plataforma no valor de R$ 83.113.914,66, totalizando R$ 90.047.457,06

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior: Não se aplica.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução: Vide tabelas 1 (Requisitos funcionais), 2 (Requisitos de segurança, privacidade e conformidade tecnológica).

 

g) Custos estimados para fins de análise comparativa:

 

 

 

Tabela 10 - Estimativa de custo da contratação em ferramenta única (NOTA TÉCNICA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS Nº 122 - SEI 3059265)

 

 

Grupo

SubItem

Objeto

Subscrição/Unidade

Quant.

Fast Security

1

1

Solução de gerenciamento de serviços (usuários que consomem o serviço)

Anual para usuário do tipo requisitante

2.000.000

R$ 745.107,40

2

Solução de gerenciamento de serviços (usuários que tratam/desenvolvem o serviço)

Anual para usuário do tipo participante, gerencial e desenvolvedor)

27.785

R$ 109.290,25

3

Solução de gerenciamento de serviços de TI - ITSM em Conformidade com o ITILv4

Por Dispositivo

8.290

R$ 18.485.600,76

4

Treinamento para desenvolvedores do módulo BSM

Turma de até 25 pessoas

2

R$ 50.000,00

5

Treinamento de gerenciamento do módulo ITSM

Turma de até 25 pessoas

1

R$ 50.000,00

6

Serviço sob demanda de customização e desenvolvimento de soluções BSM

Hora de serviço técnico

30.000

R$ 3.000.000,00

7

Serviço sob demanda de customização e desenvolvimento de soluções ITSM

Hora de serviço técnico

10.000

R$ 2.000.000,00

Total

R$ 24.439.998,41

* O conjunto de propostas da fase de cotação de preços consta do: Anexo Mapa comparativo de preços_desatualizado (3054307)

 

 

h) Custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto: Não se aplica

 

i) Vantagens e desvantagens:

  • Vantagens:

    • Aquisição de ferramenta única, racionalizando os custos e esforços técnicos e administrativos para aquisição, implantação e sustentação da solução.

    • Ferramenta única institucional capaz de extrair o máximo das possibilidades de integração de soluções.

    • Provável redução de custo em relação a compra de duas soluções separadamente

    • Mapeamento mais acurado dos riscos e maior possibilidade de mitigá-los

  • Desvantagens

    • Maior dependência da empresa contratada, em termos de continuidade da solução, suporte e correção de falhas

Quadro Resumo Comparativo

 

Tabela 11 - Custos estimados ferramenta de gestão de serviços e operações de TI

Solução

Descrição

Custo Estimado Anual (R$)

Comentários

RENOVAR FERRAMENTAS EM USO ATUALMENTE NO TSE que atende gerenciamento de serviços e operações de TI

R$ 39.414.160,60

A proposta da IBM data de 2018, sendo que é uma ferramenta que carece de funcionalidades essenciais à esta contratação. E a solução altiris está obsoleta, superada no mercado por outras soluções mais atualizadas.

ADQUIRIR DUAS NOVAS FERRAMENTAS SEPARADAMENTE em modelo SaaS, uma que atenda gestão de serviços com automação e outra de gestão de serviços e operações de TI

R$ 26.037.839,44

Para as contratações, foi considerado o quantitativo final bem como o menor valor obtido nas referências indicadas. (valores obtidos de 2023)

ADQUIRIR solução para  Gerenciamento de Serviços (ESM/ITSM) e de Gestão de Itens de Configuração (ITAM)

R$ 24.439.998,41

Foi considerado o quantitativo final bem como o menor valor obtido nas referências indicadas. (NOTA TÉCNICA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS Nº 122 - SEI 3059265, valores obtidos de 2024)

* Todas as soluções citadas contemplam suporte à ferramenta e a customização das funcionalidades à adequação das necessidades da Contratante. Entende-se que o custo do suporte deve fazer parte da composição do preço das empresas e não ser cotado a parte.

** A média das cotações de preços, a ser apurada pela SAD, servirá como base para a definição dos valores de referência desta contratação.

 

 

4. A Solução Escolhida:

4.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas:

 

A escolha pela contratação de uma Solução de Gerenciamento de Serviços (ESM/ITSM) integrada à Gestão de Itens de Configuração (ITAM) resulta de um processo de construção conjunta envolvendo diversas áreas de negócio do Tribunal. A partir de diálogos sobre necessidades atuais e perspectivas futuras, foram identificados pontos de convergência e complementariedade entre as demandas das unidades organizacionais, evidenciando a necessidade de uma solução integrada que simplifique a prestação de serviços aos usuários da Justiça Eleitoral, ao mesmo tempo em que estruture, para o TSE, uma base única e confiável de informações. Essa abordagem permitirá maior padronização, segurança e eficiência no atendimento, ampliando as possibilidades de customização dos serviços, conferindo maior agilidade à resolução das demandas e fortalecendo a capacidade institucional de gestão.

A integração entre as funcionalidades de gestão de serviços e de gestão de ativos e itens de configuração viabiliza o compartilhamento e o reuso de fluxos, catálogos e dados, além de simplificar a evolução dos serviços digitais ofertados. Ao consolidar informações de serviços, ativos e seus relacionamentos em uma base integrada, a solução possibilita maior visibilidade sobre a infraestrutura de TI, assegurando consistência das informações, governança dos serviços e melhor suporte à tomada de decisão, com garantia de disponibilidade e capacidade adequada de atendimento aos usuários.

Do ponto de vista econômico, a opção por uma solução integrada de ESM/ITSM e ITAM representa a racionalização dos custos associados à manutenção de soluções atualmente em uso — muitas delas obsoletas e limitadas — ou à contratação de ferramentas distintas de forma isolada. Embora a aquisição separada de soluções pudesse, em tese, aparentar economia inicial, essa abordagem implicaria custos adicionais e recorrentes relacionados ao desenvolvimento, à manutenção e à evolução das integrações entre ferramentas distintas, além de elevar a complexidade técnica do ambiente. A adoção de uma solução integrada reduz esses riscos, simplifica a operação e otimiza o uso dos recursos técnicos e financeiros do Tribunal.

Sob a perspectiva operacional, a integração entre a gestão de serviços e a gestão de ativos e itens de configuração evita a duplicidade de módulos de atendimento (service desk) e proporciona ao TSE um controle mais efetivo dos ativos de TI associados a cada serviço. Essa integração permite identificar impactos em cadeia decorrentes de falhas, apoiar a análise de riscos relacionados à disponibilidade de ativos críticos e fortalecer a resiliência operacional do ambiente de TI, em consonância com as melhores práticas ITIL. Dessa forma, a solução contribui para uma gestão de serviços mais eficiente, transparente e alinhada às necessidades institucionais da Justiça Eleitoral.

Em complemento, a contratação dessa ferramenta, além de substituir as ferramentas em uso atualmente por outras atualizadas, implica em outras possibilidades de redução de custos. Por exemplo, pode-se citar o item de "Serviço de conversação automatizada - SerproBot" previsto no Contrato TSE nº 86/2022 (2183719) firmado com o Serpro. Este item prevê a utilização de uma ferramenta de atendimento automatizado (chatbot), ao custo anual de R$ 1.299.000,00 para 30 milhões de mensagens trocadas e poderá deixar de ser utilizado. À medida que a implantação da ferramenta for ganhando tração, custos relativos a projetos de desenvolvimento de software serão positivamente impactados, isso se deve, em grande parte, à significativa redução no tempo necessário para desenvolver uma parte substancial das soluções, além do uso mais eficiente dos contratos de serviços de desenvolvimento. Esse cenário reflete não apenas uma otimização do processo, mas também uma economia substancial de recursos, contribuindo assim para a eficácia e rentabilidade geral dos projetos de software.

Adicionalmente, a integração entre a gestão de serviços e a gestão de itens de configuração amplia o controle e a visibilidade sobre as operações de TI. Considerando que a gestão de serviços mapeia e gerencia os ativos de TI, essa integração possibilita identificar automaticamente os serviços que seriam impactados em caso de indisponibilidade de um equipamento, como um servidor, por exemplo. A correlação entre os serviços de negócio e o parque tecnológico que os suporta fortalece a capacidade do TSE de gerenciar seus serviços, especialmente os críticos, permitindo a adoção de ações preventivas, a mitigação de riscos e a redução dos impactos decorrentes de eventuais falhas.

 

 

 

4.2. Detalhamento da solução:

a) Características básicas do serviço e/ou do material a ser contratado, com as respectivas unidades de medida e quantidades:

 

Componentes da ferramenta:

Conforme descrito nas tabelas 1 (Requisitos Funcionais) e 2 (Requisitos de Segurança, Privacidade e Conformidade Tecnológica), a solução deverá ser disponibilizada como uma plataforma única e integrada, contemplando as capacidades de Gerenciamento de Serviços (ESM/ITSM) e de Gestão de Itens de Configuração (ITAM), com utilização de base de dados comum. Quando houver necessidade de integração entre módulos ou funcionalidades, estas deverão ser plenamente transparentes ao usuário, sem exigência de múltiplos logins ou acesso a interfaces externas, assegurando uma experiência contínua, integrada e consistente.

 

Itens e quantitativos estimados

 

Tabela 12 - Itens e quantitativos estimados

Grupo

Item

Descrição do Item

Subscrição/Unidade

Tipo de licenciamento

Quantidade Inicial

Quantidade Final

1

 

 

1

Licença para Gestão de Serviços (ESM/ITSM)

Usuário atendente

Concorrente

400

600

2

Usuário aprovador

Concorrente

100

150

3

Usuário administrador

Concorrente

30

45

4

Licença para item de configuração (ITAM)

Por dispositivo

Equipamentos Endpoint

3800

4180

5

Equipamentos do tipo Servidores físicos e virtuais

2175

2393

6

Demais ativos

1740

1914

7

Serviço de implantação/instalação da solução

Unitário

-

1

1

8

Serviço de treinamento de usuários

Turma de até 30
pessoas

Criadores de fluxos de trabalho

2

2

9

Administradores da solução ITSM

1

1

10

Serviço de operação assistida

Horas de serviço (sob demanda)

-

300

300

11

Serviço de customização e desenvolvimento de soluções

Horas de serviço (sob demanda)

-

7200

7200

 

b) Garantia Técnica/Assistência Técnica/ Suporte Técnico: Integrado ao fornecimento da solução, durante todo o período de vigência do contrato e respeitando os requisitos de qualidade e  disponibilidades a serem definidos.

 

c) Normas Legais exclusivas e d) Normas Técnicas aplicáveis:

  • Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais (LGPD);

  • Decreto nº 12.572/2025, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação;

  • Resolução CNJ Nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

  • Resolução CNJ Nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

  • Resolução TSE Nº 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

  • Portaria TSE Nº 262/2024, que dispõe sobre a instituição da Norma de Controle de Acesso Físico e Lógico Relativos à Segurança das Informações e Comunicações do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Portaria TSE Nº 455/2021, que institui norma de configuração segura de ambientes, relativa à Política de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Portaria TSE Nº 458/2021, que institui norma de gestão de ativos, relativa à Política de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Portaria TSE Nº 460/2021, que institui norma de gerenciamento de vulnerabilidades, relativa à Política de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral;

  • A Plataforma deverá ter certificação ISO/IEC 27001;

  • O provedor do serviço onde a solução estará hospedada deve contar com a certificação ISO/IEC 27017;

  • O provedor do serviço onde a solução estará hospedada deve contar com a certificação ISO/IEC 27018.

 

d) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato:

Todos os serviços e atendimentos de manutenção e suporte técnico e serviços de customização devem ser verificados por pessoal qualificado ou certificado pelo fabricante da solução, que ainda deverá executar, no mínimo, a manutenção proativa, reparos e análise de capacidade do sistema instalado no TSE.

 

e) Transição contratual:

A implementação da solução será realizada em 6 (seis) etapas, dentro de um prazo máximo de 120 dias a partir da assinatura do contrato. Está previsto um período complementar de 30 dias para a conclusão e entrega final das customizações no módulo de service desk, conforme detalhado a seguir:

 

Etapa 1 – Início da Vigência Contratual (D)
Marco inicial da contratação, a partir do qual se iniciam os prazos contratuais e as atividades previstas no Termo de Referência.

Etapa 2 – Reunião Inaugural (D+3)
Realização de reunião inaugural entre a Contratada e o TSE, com o objetivo de alinhar expectativas, metodologia de trabalho, cronograma, papéis e responsabilidades, bem como esclarecer aspectos técnicos e operacionais da implantação.

Etapa 3 – Apresentação do Plano Detalhado do Projeto de Implantação (D+5)
Entrega do Plano Detalhado do Projeto de Implantação, contemplando cronograma executivo, estratégia de implantação, definição de marcos, recursos envolvidos e governança do projeto.

Etapa 4 – Instalação / Provisionamento Inicial da Solução (D+30)
Disponibilização e/ou instalação da solução, com o provisionamento inicial do ambiente e configurações básicas necessárias para a operação da plataforma.

Etapa 5 – Parametrização e Configuração Avançada (D+90)
Execução das atividades de parametrização e configuração avançada da solução, de acordo com as necessidades do TSE, abrangendo fluxos de serviços, catálogos, formulários, perfis de usuários e demais ajustes previstos.

Etapa 6 – Implantação da Solução em Ambiente de Produção (D+120)
Implantação da solução em ambiente produtivo, com validação final das configurações e liberação para uso institucional.

Etapa 7 – Treinamento dos Usuários (entre D+120 e D+150)
Realização dos treinamentos dos usuários e das equipes do TSE, contemplando os diferentes perfis de utilização da solução, podendo ocorrer de forma concomitante à fase inicial de operação em produção.

 

f) Transferência de conhecimento: Ocorrerá com a parametrização da solução de acordo com as necessidades do TSE, bem como com a previsão de treinamentos para as equipes do TSE.

 

g) Treinamento: Previstos para os vários perfis de usuários que utilizarão a solução.

 

h) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens: Não se aplica.

 

4.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual:

 

a) Prazo de execução e/ou vigência contratual:

Estima-se a vigência de 60 meses para os itens contratados, podendo ser prorrogado nos termos da lei. A contratação tem natureza continuada pelo suporte ininterrupto aos sistemas finalisticos do TSE, além dos processos de apoio e manutenção da atividade administrativa, jurídica, eleitoral.

 

b) Ordem de Serviço Inicial:

Está prevista a utilização de horas de serviço para realização dos treinamentos e serviços sob demanda de customização e desenvolvimento, bem como para a operação assistida.

 

c) Itens de controle da execução contratual e verificação para recebimento e pagamento do objeto:

Os itens cuja a unidade de medida é a licença anual e o Item de configuração gerenciado terão seu pagamento aferido pela verificação do cumprimento dos requisitos de disponibilidades definidos previamente. Os demais itens deverão observar o escopo e requisitos definidos na respectiva ordem de serviço.

 

d) Indicadores de Desempenho e Remuneração Variável:

Tabela 13 - Indicadores de desempenho

ITEM A

DESCRIÇÃO

Finalidade:

Garantir a disponibilidade da solução nos ambientes de Homologação e Produção

Meta a Cumprir:

Manter no mínimo 99,75% de disponibilidade da solução nos ambientes (ou 0,9975 expresso em decimal) no horário de 24x7x365

Instrumento de Medição:

Através das ferramentas disponíveis para monitoramento de aplicações.

Responsável:

Fiscalização Técnica do Contrato.

Periodicidade:

Mensal.

Mecanismos de Cálculo:

B = [(DH+DP)/2] / [DM] Onde,

B= INDICADOR DE DISPONIBILIDADE MENSAL DAS APLICAÇÕES, expresso em decimal, com quatro casas

DH - disponibilidade mensal da aplicação em homologação

DP- disponibilidade mensal da aplicação em produção

DM- A Disponibilidade mensal é o tempo total de operação, em minutos, no mês de medição.

A “Disp. do Período” será calculada a partir do total de dias da prestação do serviço no mês multiplicados por 1440 (mil quatrocentos e quarentas) minutos

2- quantidade de aplicação (ambiente produtivo e não produtivo)

Início da Vigência:

Início da vigência contratual após fase da entrega em produção.

Ajustes no Pagamento:

acima ou igual a 99,75% -Sem redução no faturamento mensal

99,74 - 99,00% - redução de 1% sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

98,99 - 98,75% - redução de 2%  sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

98,74 - 98,00% -redução de 3%  sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

Observações:

Em caso de percentual de disponibilidade abaixo de 98%, incidirá penalidade prevista no TR

 

ITEM B

DESCRIÇÃO

Finalidade:

Garantir a qualidade do suporte dado na solução via abertura de chamado

Meta a Cumprir:

Garantir 95% de resolução dos chamados dentro do prazo definido (ou 0,95 expresso em decimal)

Instrumento de Medição:

Sistema de controle de abertura de chamados, Relatório Mensal de serviços e registros da Fiscalização.

Responsável:

Fiscalização Técnica do Contrato.

Periodicidade:

Mensal.

Mecanismos de Cálculo:

A=CA/CT Onde,

A=INDICADOR DE CHAMADOS ATENDIDOS, expresso em decimal, com duas casas

CA – Quantidade de chamados onde o tempo de atendimento ocorreu dentro do prazo máximo definido;

TC – Quantidade de chamados encerrados no mês.

Início da Vigência:

Início da vigência contratual após fase da entrega em produção.

Ajustes no Pagamento:

Acima de 95% -Sem redução no faturamento mensal

95 a 90% - redução de 1% sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

89,99 a 85% - redução de 2%  sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

84,99 a 80% - redução de 3%  sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

Observações:

Em caso de percentual de resolução de chamados abaixo de 80%, incidirá penalidade prevista no TR.

 

e) Impactos ambientais:

A contratação envolve solução de tecnologia da informação em nuvem. Assim, não se vislumbra impactos ambientais decorrentes do uso da solução.

 

f) Elementos da Matriz de Alocação de Riscos: Anexo - Matriz de Risco (3463730)

 

 

4.4. Diferenças (especificação e quantidades) em relação à última contratação:

Conforme explicitado anteriormente, o TSE não dispõe, atualmente, de solução de automação de serviços. Assim, a comparação com a última contratação limita-se aos aspectos relacionados à gestão de serviços e às operações de Tecnologia da Informação. Nesse contexto, observa-se, além do aumento do número de itens de configuração a serem gerenciados pela solução, a ampliação da previsão de treinamentos para a equipe do TSE, bem como o incremento das horas de serviços sob demanda destinadas à customização da solução. Adicionalmente, a presente contratação apresenta diferenças relevantes em relação ao modelo anterior, tais como a adoção de solução em nuvem, a previsão de item específico de instalação e a definição de diferentes perfis de acesso. A tabela a seguir sintetiza essas alterações.

 

Tabela 14 - Diferença entre a contratação anterior (*)

Item

Contratação Hoje

Contratação Pretendida

Item de configuração gerenciado

1700

8487

Licença de uso da solução de automação inteligente, gestão de demanda e gestão de serviços de TI - Usuário Participante

1 licença com 80 usuários concorrentes

O quantitativo total estimado é de 795 (setecentas e noventa e cinco) licenças concorrentes, distribuídas da seguinte forma: 600 (seiscentas) licenças para usuários atendentes, 150 (cento e cinquenta) licenças para usuários aprovadores e 45 (quarenta e cinco) licenças para usuários administradores.

Serviço sob demanda de customização e desenvolvimento para o módulo gestão de serviços de TI

500

7200

Implantação da solução

0

1

Treinamento para administração da solução

0

2

Treinamento para operação da solução

0

1

Treinamento para configuração do módulo gestão de serviços de TI

0

* Se aplica apenas ao módulo de ITMS, considerando que o TSE não possui hoje uma ferramenta de ESM.

 

 

4.5. Serviços e/ou materiais complementares não contemplados na solução escolhida:

a) Contratação adicional: Não se aplica

 

b) Ajustes em outras contratações existentes: Não se aplica

 

c) Requisitos de TI: não se aplica

 

d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE: não se aplica

 

5. Valor Estimado da Contratação com Preços Unitários Referenciais e Memória de Cálculo:

 

R$ 24.439.998,41, conforme Nota Técnica de Estimativa de Preços Nº 122 - SEI 3059265. O conjunto de propostas da fase de cotação de preços consta do: Anexo Mapa comparativo de preços_desatualizado (3054307)

 

 

6. Divisibilidade da Solução (Avaliação do Parcelamento e/ou Agrupamento):

Por se tratar de solução única, com módulos integrados, não se aplica o parcelamento.

7. Aspectos Relacionados à Escolha do Fornecedor, à Forma de Contratação, e às Regras de Participação no Procedimento de Contratação:

7.1. Critérios de Seleção do Fornecedor:

a) Forma de Adjudicação:

a.1) Modalidade de Licitação ou Justificativas para Inexigibilidade ou Dispensa: modalidade Pregão Eletrônico

 

a.2) Procedimentos Auxiliares: Sistema de registro de preços.

 

a.3) Critério de Julgamento das Propostas: Menor preço global

 

b) Exigências de Qualificação Técnica Profissional e Operacional:

A empresa e os profissionais devem ser certificados na ferramenta pelo fabricante, deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação de serviços com volume, complexidade tecnológica e operacional compatível com a contratação no TSE.

 

c) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito, se for o caso:

Necessário a empresa realizar prova de conceito onde demonstrará as funcionalidades básicas definidas pelo TSE.

 

 

d) Vistoria prévia no local de execução dos serviços, se for o caso: não se aplica

 

e) Caráter sigiloso para o orçamento estimado da contratação, se for o caso: não se aplica

 

f) Critérios técnicos de julgamento das propostas (somente para as licitações com julgamento por técnica e preço ou maior retorno econômico): não se aplica.

 

7.2. Regras de Participação no Procedimento de Contratação:

a) Subcontratação: Não será permitida por não trazer benefícios para o TSE. Os serviços, objeto da contratação, encontram uma gama de fornecedores e prestadores de serviço no mercado capazes de sua plena execução, de forma que será vedada à contratada transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.

 

b) Tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP):

A exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como, o estabelecimento de cotas, artigo 48 da Lei Complementar 123/2006, incisos I e III, não se aplica em função dos valores estimados e pela indivisibilidade da solução, além de poder representar prejuízo ao conjunto, conforme previsto no artigo 49, inciso III da referida Lei. A aplicação do previsto no art. 8º do Decreto nº 8.538/2015, que trata da reserva de 25% do quantitativo para microempresas e empresas de pequeno porte, também não é aplicável em função da indivisibilidade da solução. Por fim, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. (Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), bem como as empresas produtoras de bens e serviços de informática no país que usufruam os benefícios constantes do art. 3º da Lei 8.248 de 23/10/199, do Decreto nº 7.174/2010 e do art. 25 da Lei 14.133/2021.

 

c) Formação de Consórcio:

Poderá ser admitida, considerando que essa modalidade pode ampliar a competitividade do certame e viabilizar a participação de empresas que, individualmente, não atenderiam a todos os requisitos, mas que, em conjunto, podem prestar os serviços de forma adequada.

 

 

d) Participação de Cooperativas:

Há inviabilidade técnica para o fornecimento do objeto por entidades cooperadas.

 

 

e) Participação de Empresas Estrangeiras:

Não há óbice para a participação de empresas estrangeiras, desde que tenha representante no país para ser acionado em caso de necessidades diversas, de suporte e de customizações.

 

f) Participação de Pessoa Física:

Não se vislumbra a capacidade de pessoas físicas atenderem aos requisitos exigidos no edital.

 

7.3. Particularidades da Contratação:

a) Índice de reajuste:

Será aplicado o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI-IPEA) ou outro índice que vier a substituí-lo.

 

b) Garantia de Execução Contratual:

Será exigida garantia de execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicialmente contratado, conforme disposto no art. 96 da Lei nº 14.133/2021. A exigência se justifica em razão do valor estimado e da complexidade da contratação.

 

 

c) Previsão de Conta-Depósito Vinculada: Não se aplica.

 

7.4. Regras para o Sistema de Registro de Preços (se for o caso):

 

A modalidade Registro de Preços é sugerida em função da estratégia de implantação gradual da solução, considerando que há a necessidade de as equipes técnicas e de negócio do TSE ganharem maturidade na automação dos serviços. Foram vislumbrados dois cenários, que contemplam desde o início em serviços providos por unidades piloto do TSE até os disponibilizados para todo o eleitorado.

Há que se salientar também o interesse em disponibilizar a solução para contratação pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Sendo a automação de serviços uma tendência natural, é interessante para a Justiça Eleitoral que seus integrantes utilizem ferramentas atualizadas e que aumentem o potencial de integração entre as instituições. É o TSE atuando como "cabeça de sistema" no ramo do Judiciário Eleitoral. Esse espírito está presente na Resolução TSE nº 23.530, na qual o TSE estabelece a Ata de Registro de Preços e os regionais firmam seus contratos, quando se fala das contratações mistas. Salienta-se que agora, os regionais não estarão atuando como partícipes, mas poderão aderir à futura ARP, de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade.

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

Para fins de reajustamento dos preços aplicar-se-á aos contratos decorrentes da Ata o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI-IPEA).

 

a) Aceitabilidade de Proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto em edital: não se aplica

 

b) Preços diferentes para o mesmo item: não se aplica

 

c) Registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço: Não será admitido mais de um fornecedor. A decisão fundamenta-se em diversas razões estratégicas e operacionais. Ao limitar o registro a um único fornecedor, buscamos alcançar maior padronização e consistência nos processos, simplificando a gestão contratual e reduzindo a complexidade operacional. Garantir o cumprimento de prazos e facilitar o controle e visibilidade sobre as atividades contratuais são outros benefícios associados a essa abordagem. Bem como, Do ponto de vista técnico, o funcionamento da plataforma deve ser um só. Do contrário, o custo de garantir que as partes funcionem como um todo corretamente será repassado da contratada para o TSE. Tal cenário além de ineficiente, pode gerar interrupção de funcionamento por divergência entre os fornecedores.

 

d) Prorrogação da Vigência da Ata:

Conforme entendimento constante do Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU, a possibilidade de renovação dos quantitativos em caso de prorrogação de sua vigência, fica condicionada aos seguintes requisitos:
I – haja previsão expressa no edital e na própria ata;
II – seja comprovada a manutenção do preço vantajoso para a Administração;
III – a prorrogação da ata seja formalizada por meio de termo aditivo celebrado dentro do prazo de sua vigência original;
IV – eventual saldo de quantitativos não utilizados no período anterior não será somado aos quantitativos renovados;
V – a previsão de evolução das licenças dos objetos 1.1 e 1.2, conforme necessidades evolutivas já demonstradas no Estudo Técnico Preliminar, não se confunde com a hipótese de renovação tratada neste item, por decorrer de planejamento previamente estabelecido e vinculado à estratégia de escalabilidade da solução contratada.

 

 

8. Situações que Possam Ensejar Descumprimento do Contrato (Penalidades):

 

  1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

1.1dar causa à inexecução parcial do contrato;

1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

2.Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:

2.1.advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

2.2.multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 10 desta Cláusula.

2.3.impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

2.4.nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;

2.5.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 10.8, 10.9, 10.10, 10.11 e 10.12, bem como nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

2.5.1.nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

 

3.Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:

 

 

Tabela 15 - Infrações

 

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA

GRAU

SANÇÃO

1

Advertência

2

Multa de 0,5% sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

3

Multa de 1% sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

4

Multa de 5% sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto ou sobre o item afetado

5

Multa de 10% sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto 

6

Multa de 30% sobre o valor do respectivo serviço de treinamento

 

TABELA DE INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO

INCIDÊNCIA

LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE

GRAU

Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no termo de referência e não elencadas nesta tabela de multas.

Por descumprimento no ano

1 (uma) ocorrência por obrigação

1

Reincidir no descumprimento da mesma obrigação não elencadas nesta tabela e anteriormente punida com advertência.

Por descumprimento no ano

3 (três) ocorrências

2

Deixar de cumprir os prazos do Cronograma de eventos.

Por dia de descumprimento

5 (cinco) dias corridos

3


Percentual de disponibilidade da solução abaixo de 98% .

Por descumprimento no ano


2 (duas) ocorrências

4

Percentual de resolução de chamado abaixo de 80%.

Por descumprimento no ano


2 (duas) ocorrências

4

Não dispor de um profissional capacitado em UX (User Xperience) e UI (User Interface) ou um profissional capacitado em análise de requisitos.

Por descumprimento no ano.

2 (duas) ocorrências

4

Ultrapassar o limite de 2 ocorrências anuais de percentual de disponibilidade da solução abaixo de 98% .

Por descumprimento no ano

2 (duas) ocorrências

4

Ultrapassar o limite de 2 ocorrências anuais de percentual de resolução de chamado abaixo de 80%.

Por descumprimento no ano

2 (duas) ocorrências

4

Violações da confidencialidade de dados ou informações sensíveis, incluindo acesso não autorizado ou divulgação indevida.

Por descumprimento no ano

1 (uma) ocorrência

5

Deixar de utilizar provedor de hospedagem em território brasileiro, com disponibilidade de recursos para a utilização adequada da solução pelo quantitativo de usuários previstos, durante toda a execução contratual.

Por descumprimento durante a vigência do contrato

1 (uma) ocorrência

5

Deixar de aplicar o treinamento ou receber avaliação geral abaixo de 70%

Por descumprimento no decorrer da vigência contratual

1 (uma) ocorrência

6

Deixar de fornecer e manter um banco de dados com capacidade mínima de  Terabytes (TB) para armazenar e gerenciar os dados da plataforma

Por dia de descumprimento

5 (cinco) dias corridos

4

 

4.Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:

4.1.Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.

4.2.Caso os serviços não tenham sido recebidos pelo Contratante, total ou parcialmente, em razão da indivisibilidade ou interdependência das partes, será possível recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total. Nesse caso, será aplicada uma multa compensatória de 20% sobre o valor total da quantidade contratada, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no contrato. Além disso, poderá ocorrer a devolução dos valores recebidos pela empresa e a aplicação das sanções pertinentes ao descumprimento contratual, respeitando o devido processo legal, conforme o Parecer ASJUR 199/2024 (2848836).

4.3.Caso o todo ou parte dos serviços já tenham sido recebidos pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor total da quantidade contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.4.As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

 

5.Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:

5.1.a natureza e a gravidade da infração;

5.2.as peculiaridades do caso concreto;

5.3.as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

5.4.os danos que dela provierem para a Administração Pública;

5.5.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;

5.6.a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;

5.7.os antecedentes.

 

6.Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.

7.Se a contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês consoante § 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

8.A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.

9.As sanções serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.

10.O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

11.As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 15% (quinze por cento) do valor total da quantidade contratada, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.

12.Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

13.Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

13.1.Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

14.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

15.A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

16.É admitida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

17.Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

17.1.O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme o parágrafo único do artigo 166 da Lei nº 14.133/2021.

18.Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

19.Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

9. Critérios e Práticas de Sustentabilidade Socioambiental:

9.1. Critérios e práticas de sustentabilidade exigidos na contratação e os meios e momento para comprovação:

Os critérios e as práticas de sustentabilidade tiveram base na consulta ao Painel Gerencial - Critérios de Sustentabilidade, na Informação SEGESA SEI 1616882, na Informação SEGESA/COGESO/SMG nº 12/2021 (1571951), cujo assunto é o detalhamento sobre critérios de sustentabilidade em contratações, e na Informação SEGESA/COGESO/SMG no 19/2021 1571951, que trata dos critérios de sustentabilidade do serviço de manutenção do sistema de registro do ponto.

 

Critérios exigidos para contratação

1.Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016).

1.1.A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo a Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a adjudicatária e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

2.1.Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum, Federal e Estadual, da adjudicatária e de seus dirigentes.

3.Comprovar, como condição para participação na licitação, caso a empresa possua 100 (cem) ou mais empregados, atender ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, que determina a obrigatoriedade do preenchimento de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados: 2%;

II - de 201 a 500: 3%;

III - de 501 a 1.000: 4%; e

IV - de 1.001 em diante: 5%.

3.1.A comprovação será feita mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Inciso IV do Art. 63 da Lei 14.133/2021.

3.2.Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item 6.2.3., com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.

33.A contratada deve zelar para que todo o produto fornecido seja acessível a pessoas com deficiência, sendo possível seu uso por meio de leitores de tela, aumento de fonte, lupa/ zoom, navegadores textuais e qualquer outro tipo de tecnologia assistiva que seja utilizada por potenciais usuários do sistema em tela, conforme item VII da Informação SEGESA/COGESO/SMG nº 12/2021 (1571951).

4.Deverá comprovar que possui, em seu quadro de pessoal, no mínimo 5% (cinco por cento) de mulheres em condição de vulnerabilidade, nos termos da Resolução CNJ nº 497/2023.

5.Adota-se na especificação, como medida sustentável, a obrigação da contratada de entregar, em meio digital, todos os documentos produzidos ao longo do contrato.

 

 

Critérios exigidos para execução contratual

a) Adota-se na especificação, como medida sustentável, a obrigação da contratada de entregar, em meio digital, todos os documentos produzidos ao longo do contrato.

 


9.2. Justificativa fundamentada para eventual afastamento de critérios ou práticas de sustentabilidade sugeridos pela Unidade de Gestão Socioambiental do TSE:

Quanto ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 9, considerando o disposto na Portaria Sepret/ME nº 1.295/2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.295-de-2-de-fevereiro-de-2021-302048136), sugere-se a exclusão desse critério, diante da revisão da NR-9, efetuada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a qual resultou na extinção do PPRA.

 

9.3. Acessibilidade:

 

A contratada deve zelar para que todo o produto fornecido seja acessível a pessoas com deficiência, sendo possível seu uso por meio de leitores de tela, aumento de fonte, lupa/ zoom, navegadores textuais e qualquer outro tipo de tecnologia assistiva que seja utilizada por potenciais usuários do sistema em tela, conforme item VII da Informação SEGESA/COGESO/SMG nº 12/2021.

 

10. Informações Complementares:

10.1. Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário: Não se aplica

 

10.2. Cessão de Direitos patrimoniais do projeto:

Os projetos e/ou sistemas, aplicações de internet para computadores e a respectiva documentação técnica associada serão de propriedade do TSE, podendo ser livremente utilizados e alterados. Ao fornecedor da solução não caberá nenhum direito sobre os produtos desenvolvidos utilizando-se a  Solução de Gerenciamento de Serviços  e Gestão de Item de Configuração.

 

10.3. Classificação Contábil (contratação de softwares): SOFTWARE VIDA ÚTIL INDEFINIDA.

 

10.4. Vedações de Contratação: Não há incidência no presente objeto de hipóteses previstas no art. 12 da Resolução TSE nº 23.702/2022.

 

10.5. Outras Observações:

 

Quanto ao IBM Máximo, que realiza automações simples, tinha sua atualização tramitando no processo SEI 2023.00.000002915-8  e sua compra foi realizada em 2017 (SEI 2017.00.000014180-0). A contratação ora em estudo substitui o IBM Máximo e torna a atualização do IBM Máximo desnecessária, pois sua tecnologia não atende às necessidades apresentadas.

 

Quanto à gestão de serviços de TI, o Contrato TSE 92/2018 (SEI 2018.00.000002138-9), firmado com a Fast Security Tecnologia Da Informação LTDA pelo prazo de 12 meses, previu a prestação de serviços de suporte e licenciamento de uso emergencial, manutenção e customização da solução de gestão de infraestrutura de TI (microinformática) e Service Desk. A solução é composta pelo software Symantec Altiris versão 8.1 RU6. Seu encerramento se deu em 4/9/2024. A solução se mostrou superada tecnologicamente no mercado.

 

 

 

2023.00.000014380-5Documento no 3528937 v37

LUCAS FERREIRA DE LIMA

Coordenador de Sistemas Administrativos

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LUCIANO TEIXEIRA ANDRADE

Chefe de Seção

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TÂNIA MARA DE CASTRO OLIVEIRA

Chefe de Seção - Substituto(a)

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CELIO CASTRO WERMELINGER

Coordenador de Modernização

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2023.00.000014380-5 Documento no 3580425 v10

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